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Estabelecida composição do Comitê Orçamentário de Primeiro e de Segundo Graus da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 6961482

Estabelece a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro e de Segundo Graus da Justiça Federal da 1ª Região - Comor1-JF1 e Comor2- TRF1, instituído pela Resolução Presi 19 de 20/05/2016, alterada pela Resolução Presi 27 de 04/07/2016, para o biênio 2018-2020.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0000521- 11.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Decisão/CNJ constante do PAe/SEI 0007638-60.2013.2.00.0000 referente à necessidade de se adequar a composição do comitê orçamentário de primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região ao disposto no art. 6º da Resolução CNJ 195/2014 combinado com o art. 5º da Resolução CNJ 194/2014;

b) a Resolução Presi 19 de 20/05/2016, alterada pela Resolução Presi 27 de 04/07/2016, que institui os comitês orçamentários de primeiro e de segundo grau da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a Resolução Presi 9 de 5/02/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori;

d) o processo eletivo para preenchimento de vaga de membro titular e suplente do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR-Priori, realizado no mês de julho/2018;

e) a atual composição do CGR-Priori, estabelecida pela Portaria Presi 6675994, de 28 de agosto de 2018, alterada pela Portaria Presi 6920825;

f) as respostas positivas de juízes federais e servidores aos Ofícios Presi 6528818 e 6529058 e aos Ofícios Diges 6529097 e 6529218, sobre o interesse em integrar o Comor1-JF1;

g) as indicações da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, de juiz federal para compor o Comor1-JF1 e o CGR-Priori, restando pendente a indicação de desembargador federal para compor o Comor2-TRF1;

f) a indicação da Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe, de servidor para compor o Comor2-TRF1 e de servidor para compor o CGR-Priori,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, além dos titulares dos cargos enumerados no art. 3º da Resolução Presi 19/2016, alterada pela Resolução Presi 27/2016, para o biênio 2018-2020, os membros para composição do Comitê Orçamentário de Segundo Grau da Justiça Federal da 1ª Região - Comor2-TRF1, nos termos dos incisos I e II do §1º do art. 3º, da mencionada Resolução, na forma que se segue:

I - Desembargador Federal representante da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, pendente de indicação;

II - Nádia Barbosa da Cruz Santana - titular e Marisa Alves dos Santos - suplente, representantes da Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe/DF.

§ 1º O Comor2-TRF1 é presidido pelo presidente do Tribunal.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do presidente do Tribunal, a coordenação do Comor2- TRF1 compete ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

§ 3º Atuará como secretário do Comor2-TRF1 o diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro ou servidor da área, por ele indicado.

Art. 2º DESIGNAR os membros para composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau da Justiça Federal da 1ª Região - Comor1-JF1, instituído pela Resolução Presi 19/2016, alterada pela Resolução Presi 27/2016, para o biênio 2018/2020, nos termos do art. 2º da mencionada Resolução, na forma que se segue:

Item

Membro

Origem

Função

I

Diretores de foro

Todas as seções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região

Membros titulares

II

Diretores de secretarias de administração

Todas as seções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região

Membros suplentes

III

Juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares

5ª Vara da SJ/AP

Membro titular (*)

Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário

Turma Recursal do Tocantins - Convocado para auxílio à Corregedoria Regional

Membro suplente (*)

IV

Juíza Federal Maria Cândida Carvalho de Almeida

Turma Recursal do Acre

Membro titular (*)

Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha

1ª Turma Recursal da Bahia - Convocada para auxílio à Corregedoria Regional

Membro suplente (*)

V

Judith de Oliveira Barata

Servidora da SJ/MG

Membro titular (*)

Emerson de Aguiar Souza

Servidor da SJ/BA

Membro suplente (*)

VI

Maurício Silva Araújo

Servidor da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA

Membro titular (*)

Isaac Raymundo de Lima

Servidor da SJ/MG

Membro suplente (*)

VII

Juiz Federal Ilan Presser

Turma Recursal do PA/AP

Membro titular indicado pela AJUFER

Juíza federal Clara Mota Santos Pimenta Alves

2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Mato Grosso - prestando auxílio na SSJ/Ilhéus

Membro suplente indicado pela AJUFER

VIII

José Afonso Pires Ferreira Júnior

Servidor da SJ/DF

Membro titular indicado pela ASSEJUFE

(*) Membro do CGR-Priori-TRF1, conforme § 6º, art. 2° da Resolução Presi 19/2016, com a alteração da Resolução Presi 27/2016.


§1º O comitê será presidido por um dos diretores de foro, escolhido mediante eleição entre os membros do comitê, a cada biênio.

§2º Os diretores de secretaria de administração das seções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, serão substituídos nas suas ausências e impedimentos por seus substitutos legais.

§3º O presidente do comitê designará servidor para atuar como secretário, preferencialmente entre servidores da área de orçamento.
Art. 3º São atribuições dos comitês orçamentários de primeiro e de segundo grau, conforme disposto no art. 1º da Resolução Presi 19/2016:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá- las à possibilidade orçamentária;

III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

IV - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

V - auxiliar a Administração nas ações educativas voltadas ao uso racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis.

Art. 4º A Secretaria do Tribunal proporcionará, na medida de suas possibilidades, o apoio ao desempenho das atribuições do Comor1-JF1, mediante prévia solicitação do presidente do Comitê.

Art. 5º As reuniões do Comor1-JF1 deverão ser realizados por meio de videoconferências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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