PORTARIA/PRESI 154 DE 20 de aBRIL DE 2012.
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 22 de abril a 06 de maio de 2012, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
22 ABRIL a 06 de MAIO
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Presidente
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Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente