Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Estabelecida escala de plantão judicial no âmbito do TRF1 no período de 09 de outubro de 2019 a 21 de janeiro de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 9042626

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 09 de outubro de 2019 a 21 de janeiro de 2020.,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,


CONSIDERANDO:


a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

c) a necessidade de alteração da Portaria Presi 8523559, em razão de viagem institucional do Presidente do Tribunal e fruição de folgas compensatórias no período de 12 a 25/10/2019.


RESOLVE:


Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.


Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.


Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 09 de outubro de 2019 a 21 de janeiro de 2020, conforme quadro seguinte:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

09 de outubro a 24 de outubro de 2019

Vice Presidente

25 de outubro a 11 de novembro de 2019

Corregedora-Regional

12 de novembro a 25 de novembro de 2019

Presidente

26 de novembro a 05 de dezembro de 2019

Corregedora Regional

06 de dezembro a 18 de dezembro de 2019

Presidente

19 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020

Presidente

07 de janeiro de 2020 a 21 de janeiro de 2020

Corregedora Regional


ESCALA DE PLANTÃO

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.


Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

Marcio Lucio Marques

Marcelo Pereira Pitella Carlos Orlando Pinto

Graziela Maria Picinin Cristiane Aguiar Quintão

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente



69 visualizações