TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 9599634
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 22 de janeiro a 17 de abril de 2020, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO
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RESPONSÁVEL
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22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020
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Vice Presidente
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06 a 20 de fevereiro de 2020
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Corregedoria Regional
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21 de fevereiro a 05 de março de 2020
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vice Presidente
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06 a 19 de março de 2020
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Presidente
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20 de março a 02 de abril de 2020
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Corregedoria Regional
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03 a 17 de abril de 2020
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Presidente
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Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA REGIONAL
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Marcio Lucio Marques
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Marcelo Pereira Pitella Carlos Orlando Pinto
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Graziela Maria Picinin Cristiane Aguiar Quintão
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente