TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 192/2021
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 2 de julho de 2021 a 19 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 2 de julho de 2021 a 19 de dezembro de 2021, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
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PERÍODO
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RESPONSÁVEL
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2 de julho de 2021 a 15 de julho de 2021
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Presidente
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16 de julho de 2021 a 29 de julho de 2021
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Vice-Presidente
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30 de julho de 2021 a 12 de agosto de 2021
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Corregedora Regional
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13 de agosto de 2021 a 26 de agosto de 2021
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Presidente
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27 de agosto de 2021 a 9 de setembro de 2021
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Vice-Presidente
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10 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2021
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Corregedora Regional
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24 de setembro de 2021 a 7 de outubro de 2021
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Presidente
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8 de outubro de 2021 a 21 de outubro de 2021
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Vice-Presidente
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22 de outubro de 2021 a 4 de novembro de 2021
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Corregedora Regional
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5 de novembro de 2021 a 19 de novembro de 2021
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Presidente
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20 de novembro de 2021 a 4 de dezembro de 2021
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Vice-Presidente
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5 de dezembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021
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Corregedora Regional
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Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escalado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio ao(à) magistrado(a) plantonista, em suas respectivas unidades, os(as) seguintes servidores(as):
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA REGIONAL
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Cristina Reis Kokkinos Castanheira
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Elmo Nascimento Ferreira; e
Mário Pereira da Silva Filho
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Letícia Leite Lopes; e
Tharles de Moura Pinheiro
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região