EDITAL/DIGES/SECRE 082 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 29/06/2012, de acordo com o art. 36, III, c, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF1, torna público, para conhecimento dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, a abertura das inscrições para participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR para a nova vara federal prevista para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. Para as vagas previstas no anexo aplicam-se as disposições contidas na Resolução nº 12/2011-TRF 1ª Região.
Art. 2º O pedido de inscrição no PSPR deve ser instruído, no Sistema de Recursos Humanos - SARH, com as seguintes informações, a serem prestadas pela área de Cadastro de Pessoal:
a) ter o servidor, residente na localidade de destino, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais, previamente à inscrição do(a) servidor(a) no processo seletivo;
b) não ter o servidor sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos três anos anteriores ao pedido;
c) não estar o servidor indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar;
Art. 3º. Havendo número de interessados superior ao das vagas, serão adotados os critérios de classificação constantes da Res. 12/2011-TRF- 1ª Região.
Art. 4º As inscrições para concorrer às remoções relativas às vagas previstas no anexo do presente edital deverão ser efetuada até o dia 13/12/2013.
§ 1º. Será considerada a lista de classificação apurada pela Divisão de Cadastro de Pessoal com a situação verificada em 13/12/2013 para formação da lista de concorrentes às remoções, sendo revertida para concurso público as vagas que não tiverem servidores inscritos no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 5º Os cargos que não forem preenchidos nos termos deste Edital serão providos por candidatos habilitados em Concurso Público para Provimento de Cargos na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região, destinando-se a vaga seguinte a servidor selecionado no PSPR.
Publique-se.
ROBERTO ELIAS CAVALCANTE
Diretor-Geral