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Expediente e prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA estarão suspensos no dia 1º de julho

PORTARIA PRESI/CENAG 96 DE 21 DE JUNHO DE 2013.


Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 3.619/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia para suspensão do expediente forense da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, no dia 1º de julho de 2013, tendo em vista a comemoração dos festejos juninos, e que os mesmos ocorrem próximos ao edifício sede daquela Subseção;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente;

c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - DETERMINAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo, mediante compensação, no dia 1º de julho de 2013, na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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