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Expediente e prazos processuais normalizados na Seção Judiciária da Bahia

PORTARIA/PRESI/CENAG 51 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

Determina o retorno do funcionamento e da contagem de prazos processuais na Seção Judiciária do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) a normalização da situação da segurança pública na cidade de Salvador/BA;
b) a inexistência de prazo hábil para submeter o assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os efeitos da Portaria/Presi/Cenag 46 de 06/02/2012 a partir de 10 de fevereiro de 2012, inclusive, para que sejam retomados, na referida data, os expedientes interno e externo, bem como a contagem de prazos processuais na Seção Judiciária do Estado da Bahia.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente


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