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Expediente e prazos processuais suspensos na Seção Judiciária da Bahia

PORTARIA/PRESI/CENAG 46 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

Suspensão do expediente e dos prazos processuais da Seção Judiciária do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) a comunicação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia de grave situação de insegurança na cidade de Salvador/BA, em decorrência da greve da polícia militar naquele Estado;

b) a solicitação de suspensão do expediente e dos prazos processuais do dia 06 de fevereiro até a normalização da situação;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, até ulterior deliberação, o expediente externo e os prazos processuais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a partir do dia 6 de fevereiro de 2012.

II - Manter, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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