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Expediente e prazos processuais suspensos na SJ de Varginha/MG de 5 a 17/3/2014

PORTARIA PRESI/SECGE 53 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.


Suspende o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Varginha/MG, no período de 05 a 17/03/2014, sem prejuízo da suspensão constante da Portaria Presi/Secge 37/2014.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas
Gerais, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Varginha/MG, no período de 05 a 17/03/2014, tendo em vista a mudança da sede daquela Subseção, incluindo a transferência do CPD e sua ativação, serviços a cargo da Embratel, além da realocação de todo o acervo processual, mobiliário e equipamentos;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região sobre o pedido;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Varginha/MG no período de 05/3/2014 a 17/3/2014.
II - MANTER, durante o período, os procedimentos e as medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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