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Expediente externo e prazos processuais da Subseção Judiciária de Araguarina/TO ficarão suspensos de 14 a 19 de outubro

PORTARIA/PRESI/SECGE 162 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013


Suspende o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, no período de 14 a 19 de outubro de 2013.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela Subseção, tendo em vista a realização de mutirão de perícias/conciliação, no período de 14 a 19/10/2013;
b) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, no período de 14 a 19/10/2013.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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