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Expediente externo e prazos processuais suspensos na 2.ª Vara Federal de Imperatriz/MA

PORTARIA PRESI/SECGE 137 DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/ MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária, em exercício, para suspensão de expediente externo e dos prazos processuais da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no período de 2/5/2014 a 5/5/2014, tendo em vista a mudança das instalações dessa vara federal - que atualmente funciona no 1º pavimento - para o 2º pavimento do prédio principal;

b) que a mudança abrangerá a transferência do mobiliário, do acervo processual, dos equipamentos de informática e telefonia da Secretaria da Vara, Assessorias e Gabinetes dos Juízes Federais Titular e Substituto;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região sobre o pedido;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA no período de 2/5/2014 a 5/5/2014.

II - MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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