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Expediente externo e prazos processuais suspensos na 4ª Vara Federal da SJMA

PORTARIA PRESI/SECGE 279 DE 18 DE AGOSTO DE 2014


Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, por meio do Ofício/Diref/JF/MA n. 247 de 14/8/2014, da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 4ª Vara Federal daquela Seção, em decorrência da mudança de sede, a qual se inicia no dia 18/08/2014 com a transferência dos 16.238 processos, mobiliário e material de informática da 4ª Vara Federal de execução fiscal;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, no período de 18 a 22 de agosto de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente



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