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Expediente externo e prazos processuais suspensos na 9.ª Vara Federal da SJPA

PORTARIA PRESI/SECGE 298 DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária do Pará, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 9ª Vara Federal daquela Seção, no período de 1º a 2/9/2014, tendo em vista a mudança do 8º para o 5º andar com o remanejamento do mobiliário e material de informática, em decorrência da instalação da 2ª Turma Recursal Pará/Amapá prevista para o dia 19/9/2014;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, no período de 1º a 2 de setembro de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente



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