Exposição de Motivos MINUTA TRF1-SECGE 4076117
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Senhor Presidente,
IN-15-01 - Metodologia para Emissão de Instrução Normativa estabelece critérios de elaboração, divulgação e alteração das instruções normativas no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções judiciárias da 1ª Região, tendo recebido a última revisão em 2006. Com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e o consequente impacto na modernização dos métodos e rotinas de trabalho, tornou-se imperativa a atualização da IN 15-01 para sua adequação aos novos padrões normativos e técnicos.
Foram sugeridas primeiramente modificações no leiaute das INs. Retirou-se do cabeçalho a referência ao módulo — que passou a ser indicado somente no próprio corpo da norma — e ao número da página. O formato físico em que era divulgada a norma previa a repetição do cabeçalho em todas as páginas, com menção, entre outros elementos, ao módulo e ao número da página. O procedimento mostrava-se adequado na época em que o formato das INs foi implantado, pois qualquer modificação em um de seus módulos dispensava a reprodução de toda a IN, economizando-se tempo e recursos da administração. Hoje, com o formato e a veiculação exclusivamente eletrônicos, esse procedimento tornou-se obsoleto.
A proposta contempla também mudança na definição do formato da "subalínea". Prevista na norma original como "hífen", a subalínea passa a ser indicada com a letra da respectiva alínea seguida de ponto e algarismo arábico: a.1; a.2 etc., para facilitar a referência ao dispositivo.
Foram feitas ainda algumas atualizações de nomenclatura, como a substituição de "área de desenvolvimento organizacional" por "área de modernização administrativa", para se ajustar o texto à nova organização administrativa do Tribunal.
Sugere-se, por fim, mudança no procedimento de assinatura das INs e de suas revisões. A redação original estabelecia que as INs fossem aprovadas por portaria do presidente e assinadas pelo corregedor regional ou pelo diretor-geral, conforme o caso, no módulo "Disposições Finais". O texto proposto prevê que o presidente do Tribunal assine eletronicamente tanto a portaria de aprovação da IN quanto a IN propriamente dita.
As revisões das INs continuam, como na redação original da IN 15-01, sendo efetuadas por portaria do presidente, devendo a Secretaria providenciar a atualização e divulgação da norma com as alterações aprovadas. O texto proposto prevê, entretanto, que a versão revisada da IN não seja assinada, conservando a assinatura original do documento. Além do dinamismo que a mudança trará ao processo, entende-se que o responsável por fazer entrarem em vigor os dispositivos não alterados permaneça sendo o signatário da norma original, não havendo razão para a IN ser novamente assinada; o presidente atual faz entrarem em vigor apenas as alterações trazidas à norma pela portaria revisora. As informações sobre os dispositivos alterados (signatário da norma revisora, data, processo administrativo etc.) continuam constando da versão consolidada, no cabeçalho e no módulo "Disposições Finais".
A proposta prevê ainda a incorporação pela IN 15-01 da matéria disciplinada na IN-15-04 - Metodologia para Emissão de Manual Operacional, no que se mostra necessário, com a consequente revogação desta. A IN-15-04 praticamente reproduz, com alguma adaptação, a IN 15-01, razão pela qual se considera que a revogação sugerida não trará prejuízo ao tratamento da matéria. Acrescente-se a isso o entendimento de que a disciplina dos manuais operacionais deve ser menos rígida que a das instruções normativas para possibilitar adequar sua forma e apresentação às diversas situações específicas que ensejam sua edição.
Mencione-se, por fim, que algumas outras modificações foram efetuadas no texto ao longo do processo de atualização por conta da revisão gramatical e da padronização.
Com essas considerações, submeto a V. Exa. a Portaria que aprova a alteração evolutiva da IN 15-01 (4242292). O texto da mencionada Portaria prevê que a Secretaria do Tribunal providencie a reedição de todas as INs para atualização e adaptação à metodologia ora aprovada. Prevê ainda que as INs reeditadas por consequência desse processo de ampla atualização sejam assinadas pelo presidente do Tribunal.
Respeitosamente,
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral