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Funcionamento da Justiça Federal da 1.ª Região durante feriado de carnaval

PORTARIA/PRESI/CENAG

Expediente de funcionamento no âmbito da Primeira Região, no período de 11 a 13 de fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - COMUNICAR que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1.ª Região nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, e no art. 174, § 5º, II do regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

II - Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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