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Inauguração e jurisdição da Vara de Juizado Especial Federal de Belo Horizonte

Portaria/PRESI/CENAG - 230 DE 11 DE junho DE 2010.

Dispõe sobre a inauguração e jurisdição da Vara de Juizado Especial Federal de Belo Horizonte, na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa na sessão de 13 de maio de 2010, proferida nos autos do Processo Administrativo 3.437/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010, ao dispor sobre a localização das varas federais criadas pela Lei 12.011, de 8 de abril de 2009, em seu Anexo II - Cronograma de Instalação das Varas - definiu a competência da vara a ser instalada em Belo Horizonte no ano de 2010 como sendo juizado especial federal;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, a definição, por meio de portaria, da data de instalação de cada vara, da nomeação de juiz federal, bem assim de sua jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 18 de junho de 2010 para a inauguração da Vara de Juizado Especial Federal em Belo Horizonte, que passa a denominar-se 33ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Art. 2º Designar a juíza federal Cláudia Maria Resende Neves Guimarães para responder pela mencionada vara, sem prejuízo de suas funções na 28ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A 33ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais é incumbida de processar e julgar os feitos cíveis definidos na Lei 10.259/2001.

Art. 4º Os critérios de distribuição de processos para a 33ª Vara serão fixados por Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região.

Art. 5º Até que sejam concluídos os procedimentos de nomeação e posse dos servidores para a 33ª Vara - JEF Cível, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais providenciará o remanejamento provisório de servidores em quantitativo suficiente para o seu funcionamento, devendo cada Vara de Juizado Especial Federal daquela Seccional ceder, no mínimo, um servidor.

Art. 6º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional para o funcionamento da 33ª Vara, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo naquela vara no período de 18 de junho a 25 de junho, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 7º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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