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Instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT

PORTARIA/PRESI/CENAG 399 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 25 de janeiro de 2013 para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.

§ 1º A 2ª Vara Federal de Cáceres possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.

§ 2º A 2ª Vara Federal de Cáceres é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Cáceres serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Cáceres no período de 25/01/2013 a 31/01/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Subseção Judiciária de Cáceres e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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