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Instalação da Subseção Judiciária de Ituiutaba (MG) será em 24 de outubro

PORTARIA PRESI 328 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a instalação da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.212/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, no Processo Administrativo 4.711/2012 - TRF1,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 24 de outubro de 2014 para a instalação da Subseção Judiciária de Ituiutaba, vinculada à Seção Judiciária de Minas Gerais.

§ 1º A Subseção Judiciária de Ituiutaba compõe-se da Vara Única de Ituiutaba, criada pela Lei 12.011, de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.

§ 2º A Subseção Judiciária de Ituiutaba é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.

Art. 2º A Vara Única de Ituiutaba possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.

Art. 3º A jurisdição da Subseção Judiciária de Ituiutaba abrange, além de Ituiutaba, os seguintes municípios: Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas.

Art. 4º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Ituiutaba no período de 24/10/2014 a 31/10/2014, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 5º A Seção Judiciária de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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