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Institui, no âmbito da Terceira Turma do TRF1, sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

PORTARIA 5/2023

Institui, no âmbito da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sessão virtual de julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Terceira Turma deste Tribunal, o sistema de sessão virtual de julgamento, nos termos da Resolução Presi 10118537 no que couber.
Art. 2º A Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2 procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento a partir de 15/08/2023, com sessões quinzenais e duração máxima de 10 (dez) dias úteis.
Art. 3º Deverá constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se o endereço eletrônico da Coordenadoria, data e hora de início e de encerramento da sessão.
Art. 4º Na hipótese do art. 6º, § 1º, da Resolução Presi 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia, e providenciará sua juntada no processo eletrônico.
Art. 5º Na hipótese do art. 7º, parágrafo único, da Resolução Presi - 10118537, a Coordenadoria Processante comunicará tal fato aos gabinetes para o fim de realização de sessão presencial.
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, a nova inclusão em pauta ficará a critério do gabinete do relator ou do revisor, conforme o caso.
Art. 6º Fica a critério do relator e do revisor, conforme o caso, incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.
Art. 7º Nos processos com revisão, o vogal só poderá emitir seu voto após o do revisor.
Art. 8º Ficam excluídos do sistema virtual de julgamento os processos com risco de prescrição de até 60 dias, a contar da data de início da sessão virtual.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Turma.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Terceira Turma


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