TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 304/2021
Institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designa seus membros.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos autos do PAe 0028017-39.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 351, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
b) a adesão do Poder Judiciário ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como com a sua não participação em violações destes direitos;
c) O o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º , inc. III e IV; 3º , IV; 6º ; 7º , inc. XXII; 37 e 39, § 3º ; 170, caput, da Constituição Federal);
d) que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei 8.112/90 e à Lei 8.429/92;
e) a preocupação do TRF 1ª Região em garantir ao cidadão os direitos fundamentais relativos à igualdade e não discriminação previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
f) o art. 15 da Resolução CNJ 351, que determina a criação em cada tribunal de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
g) a consulta realizada aos desembargadores federais deste Tribunal, que resultou em apenas uma manifestação de interesse na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região composto pelos seguintes membros:
MEMBROS UNIDADE FUNÇÃO
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MEMBROS UNIDADE FUNÇÃO
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MEMBROS UNIDADE FUNÇÃO
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Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
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Magistrado indicado pela Presidência
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Presidente
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Agnaldo Dias de Souza
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Servidor indicado pela Presidência Agnaldo Dias de Souza (Coordenador do Comitê do Código de Conduta - Cogecod-TRF1)
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Membro-secretário
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Juíza Federal Laís Durval Leite
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Magistrada indicada pela Ajufer
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Membro
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Maria Aparecida de Souza Mendes
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Servidora membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - Copaci
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Membro
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Silvanildo do Nascimento Faria
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Servidor indicado pelo Sindjus
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Membro
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Cristiane Afonso Balieiro
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Servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição
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Membro
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Andrea Cristina Alves Santos
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Colaborador terceirizado
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Membro
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Wagner Ramos Jose Filho
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Estagiário
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Membro
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Art. 2° Compete à Comissão ora instituída, além de outras atividades inerentes à natureza da matéria:
I - elaborar, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da 1ª Região;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão. Parágrafo único. Caberá ao Secretário, além das atividades comuns aos demais membros da Comissão, prestar o apoio administrativo e operacional, devendo, entre outras tarefas, convocar reuniões, distribuir pautas, elaborar atas, consolidar documentos, propostas, planos de ação e relatórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência