Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Instituída Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRF1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 304/2021

Institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designa seus membros.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos autos do PAe 0028017-39.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 351, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

b) a adesão do Poder Judiciário ao pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, entre os quais estão o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como com a sua não participação em violações destes direitos;

c) O o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º , inc. III e IV; 3º , IV; 6º ; 7º , inc. XXII; 37 e 39, § 3º ; 170, caput, da Constituição Federal);

d) que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei 8.112/90 e à Lei 8.429/92;

e) a preocupação do TRF 1ª Região em garantir ao cidadão os direitos fundamentais relativos à igualdade e não discriminação previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

f) o art. 15 da Resolução CNJ 351, que determina a criação em cada tribunal de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

g) a consulta realizada aos desembargadores federais deste Tribunal, que resultou em apenas uma manifestação de interesse na composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região composto pelos seguintes membros:

MEMBROS UNIDADE FUNÇÃO

MEMBROS UNIDADE FUNÇÃO

MEMBROS UNIDADE FUNÇÃO

Desembargadora Federal Mônica Sifuentes

Magistrado indicado pela Presidência

Presidente

Agnaldo Dias de Souza

Servidor indicado pela Presidência Agnaldo Dias de Souza (Coordenador do Comitê do Código de Conduta - Cogecod-TRF1)

Membro-secretário

Juíza Federal Laís Durval Leite

Magistrada indicada pela Ajufer

Membro

Maria Aparecida de Souza Mendes

Servidora membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - Copaci

Membro

Silvanildo do Nascimento Faria

Servidor indicado pelo Sindjus

Membro

Cristiane Afonso Balieiro

Servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição

Membro

Andrea Cristina Alves Santos

Colaborador terceirizado

Membro

Wagner Ramos Jose Filho

Estagiário

Membro

Art. 2° Compete à Comissão ora instituída, além de outras atividades inerentes à natureza da matéria:

I - elaborar, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da 1ª Região;

II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI - alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão. Parágrafo único. Caberá ao Secretário, além das atividades comuns aos demais membros da Comissão, prestar o apoio administrativo e operacional, devendo, entre outras tarefas, convocar reuniões, distribuir pautas, elaborar atas, consolidar documentos, propostas, planos de ação e relatórios.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


316 visualizações