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Instituída revista eletrônica técnico-científica destinada aos JEFs da 1.ª Região

PORTARIA CONJUNTA PRESI/COJEF 91 DE 9 DE ABRIL DE 2014

Institui revista eletrônica de cunho técnico-científico destinada ao segmento JEF da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o constante nos autos do Processo Administrativo 9.919/2013,

CONSIDERANDO:

a) a importância de se estimular o desenvolvimento de estudos e a produção científica de temas diversos, visando à solução de problemas inerentes aos juizados especiais federais;
b) a oportunidade de produção e divulgação de conhecimento científico e experiências bem sucedidas que contribuam para o aprimoramento dos juizados especiais federais;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a revista científica dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região denominada Luminis - JEF.

§ 1º O conteúdo do corpo principal da revista ora instituída será formado por artigos científicos; entrevistas; resenhas; ensaios; jurisprudência comentada das cortes superiores ou de julgados paradigmáticos no âmbito dos JEFs; estudos e pesquisas sobre os juizados e turmas recursais, podendo, ainda, contemplar matérias de cunho histórico e cultural.

§ 2º A área temática será constituída de qualquer assunto de interesse dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, considerando-se todos os ramos do Direito, da Filosofia e da Sociologia do Direito.

§ 3º Terão enfoque especial os artigos que contribuam para o planejamento estratégico do Tribunal e o cumprimento de Metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal, para o aperfeiçoamento processual, as melhores práticas de gestão, a solução de problemas comuns aos Juizados, a formação e disseminação da cultura dos JEFs.

§ 4º A veiculação da revista Luminis - JEF será exclusivamente eletrônica, disponibilizada no portal do TRF 1ª Região, não comercializável, com periodicidade semestral.

§ 5º A submissão de trabalhos é aberta a todos os interessados, no entanto, dar-se-á preferência para aqueles autores que possuam experiência acadêmica ou profissional no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º A revista Luminis - JEF terá um Conselho Editorial e um Conselho Consultivo assim constituídos:

I - Conselho Editorial:

a) Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, que exercerá o papel de editor-chefe;

b) Desembargador Federal Diretor da Revista do Tribunal;

c) dois Juízes Federais titulares de vara especializada em JEF, indicados pelo editor;

d) um Juiz Federal de turma recursal indicado pelo editor.

II - Conselho Consultivo: constituído por juízes federais possuidores de titulação em nível de doutorado ou mestrado e professores de Direito de renomadas instituições de ensino superior em nível de graduação, mestrado e doutorado.

Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Consultivo a avaliação dos artigos científicos, resenhas e ensaios, utilizando-se do processo de avaliação por pares (blind peer review).

Art. 3º A revista Luminis - JEF será editada com a utilização da plataforma SEER - Sistema Eletrônico de Editoração de Revista, software livre, traduzido e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciências e Tecnologia - IBICT.

Art. 4º A revista Luminis - JEF adotará as seguintes políticas éticas:

I - Política de acesso livre: a revista oferecerá acesso livre e imediato ao seu conteúdo eletrônico, seguindo suas premissas éticas de que o amplo acesso ao conhecimento científico pela maior quantidade de pessoas gera democratização de oportunidades e desenvolvimento, visando à integração de profissionais de diversos segmentos profissionais da Justiça e da Academia.

II - Política de privacidade: os dados pessoais informados pelos autores, consultores e leitores para a revista serão utilizados exclusivamente para os serviços prestados pela publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

III - Política autoral e responsabilidade do autor: os trabalhos publicados passarão a ser propriedade do TRF1ª Região sem nenhum tipo de ônus, concordando os autores com esses termos ao submeter seu artigo. Os autores têm responsabilidade exclusiva pelas opiniões emitidas ou imputações de crimes relativos ao direito autoral, isentando a revista e o TRF 1ª Região de qualquer responsabilidade em relação ao trabalho publicado.

Art. 5º A Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região divulgará normas gerais para a publicação.

Art. 6º A Secretaria do Tribunal prestará o apoio operacional à Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais


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