Portaria Diges 96
Institui grupo de trabalho para análise de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos que possam ser utilizados no âmbito da 1ª Região.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 37-93.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) os princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência;
b) que a modernização da 1ª Região envolve a otimização da gestão dos quadros de pessoal, racionalização de métodos e procedimentos de trabalho, virtualização judicial e administrativa e ampla capacitação e aprimoramento das pessoas;
c) a necessidade de aperfeiçoamento ou substituição de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos utilizados no âmbito da 1ª Região;
d) a oportunidade e a conveniência de se estabelecer parcerias com outros órgãos públicos para a utilização de sistemas prontos mais atualizados ou com maiores recursos e facilidades de utilização,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor a adoção, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, de sistemas de gestão de recursos humanos, com a seguinte composição:
Unidade
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Representante
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Função
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SECRE
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Maria do Carmo Cezario Correa
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Coordenadora
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SECRE
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Fernando Antônio de Mendonça de Mello Junior (Dicap)
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Membro Titular
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SECRE
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Nivan dos Santos Borges (Seref/Dicap)
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Membro Titular
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SECRE
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Aurino Damião de Brito (Dipag)
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Membro Titular
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NUPAE
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Solange Maria de Oliveira Chagas de Souza
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Membro Titular
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SECIN
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Gilmar Nonato dos Santos (Sespe/Disad)
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Membro Titular
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SECIN
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Glauter Lima dos Santos (sespe/Disad)
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Membro Suplente
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Art. 2º O grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:
I - identificar os sistemas ou módulos de gestão de recursos humanos em utilização no Tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região que possam ou devam ser substituídos;
II - avaliar sistemas que já se encontrem em operação em outros órgãos públicos, preferencialmente do Poder Judiciário, passíveis de serem implantados na 1ª Região;
III - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TRF 1ª Região os sistemas para implantados/substituição na 1ª Região.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir seus estudos e apresentar, em relatório, o(s) sistemas(s) que melhor atende(m) às necessidades da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral