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Instituído grupo de trabalho para análise de sistemas informatizados de gestão de RH no âmbito da 1ª Região


Portaria Diges 96

Institui grupo de trabalho para análise de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos que possam ser utilizados no âmbito da 1ª Região.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 37-93.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência;

b) que a modernização da 1ª Região envolve a otimização da gestão dos quadros de pessoal, racionalização de métodos e procedimentos de trabalho, virtualização judicial e administrativa e ampla capacitação e aprimoramento das pessoas;

c) a necessidade de aperfeiçoamento ou substituição de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos utilizados no âmbito da 1ª Região;

d) a oportunidade e a conveniência de se estabelecer parcerias com outros órgãos públicos para a utilização de sistemas prontos mais atualizados ou com maiores recursos e facilidades de utilização,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor a adoção, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, de sistemas de gestão de recursos humanos, com a seguinte composição:

Unidade

Representante

Função

SECRE

Maria do Carmo Cezario Correa

Coordenadora

SECRE

Fernando Antônio de Mendonça de Mello Junior (Dicap)

Membro Titular

SECRE

Nivan dos Santos Borges (Seref/Dicap)

Membro Titular

SECRE

Aurino Damião de Brito (Dipag)

Membro Titular

NUPAE

Solange Maria de Oliveira Chagas de Souza

Membro Titular

SECIN

Gilmar Nonato dos Santos (Sespe/Disad)

Membro Titular

SECIN

Glauter Lima dos Santos (sespe/Disad)

Membro Suplente

Art. 2º O grupo de trabalho terá as seguintes atribuições:

I - identificar os sistemas ou módulos de gestão de recursos humanos em utilização no Tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região que possam ou devam ser substituídos;

II - avaliar sistemas que já se encontrem em operação em outros órgãos públicos, preferencialmente do Poder Judiciário, passíveis de serem implantados na 1ª Região;

III - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TRF 1ª Região os sistemas para implantados/substituição na 1ª Região.

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir seus estudos e apresentar, em relatório, o(s) sistemas(s) que melhor atende(m) às necessidades da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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