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Instituído o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 1ª Região – CG-Pessoas–JF1.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista os autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/Sei 0021599-27.2016.4.01.8000 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 192 de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a Política Nacional de de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

c) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 198 de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

d) a Resolução 313 de 22/10/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015-2020;

e) a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação;

f) a Resolução Presi 29 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias;

g) que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, ad referendum do Conselho de Administração, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 1ª Região - CG-Pessoas-JF1, com as seguintes atribuições:

I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;

V - propor ajustes e adequações relativos à força de trabalho, elevando à autoridade competente as possíveis soluções.

Parágrafo único. A Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário atuará em permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e outras com atuação em temas análogos.

Art. 2º O CG-Pessoas-JF1 terá a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado e seu suplente indicados pelo Tribunal respectivo;

II - 1 (um) magistrado e seu suplente escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados por indicação do Presidente, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam às condições constantes do edital específico;

III - 2 (dois) magistrados e seus suplentes eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV - 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, por indicação do Presidente, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes do edital específico;

V - 1 (um) servidor e seu suplente eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição mencionada no inciso anterior;

VI - 2 (dois) servidores e seus suplentes eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

Parágrafo único O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

Art. 3º O Presidente do TRF 1ª Região abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Local, a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 240/2016.

§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução.
§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato assumirá o seu suplente.

§ 3º Ocorrendo a vacância de membro suplente, assumirá o suplente mais votado quando se tratar de magistrado ou servidor eleitos por votação direta ou será designado outro suplente quando se tratar de magistrado ou servidor escolhidos pelo Tribunal.

Art. 4º O Tribunal e as Seções Judiciárias adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do CG-Pessoas-JF1condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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