TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 308/2021
Institui o Comitê Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001711-54.2021.4.01.8014,
CONSIDERANDO:
a) a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
b) a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
c) a Resolução CNJ 215 de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011;
d) o Acórdão TCU 1832/2018, que avaliou o grau de aderência dos portais na internet de 135 Organizações Públicas Federais à legislação de transparência;
e) a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria Presi 6495128/2018, destinada a promover a modernização do Portal do TRF1;
f) a oportunidade de instituição de comitê com o finalidade de propor a melhoria contínua das páginas eletrônicas do Tribunal e das seções judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Portal do TRF 1ª Região - Comap com o finalidade de propor a melhoria contínua das páginas eletrônicas do Tribunal e das seções judiciárias, composta pelos seguintes membros:
Membro
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Unidade/Função
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Juiz Federal Cleberson José Rocha
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Secretário-Geral da Presidência
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Membro titular - Coordenador
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Ivani Luiz de Morais
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Assessoria de Comunicação Social
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Membro titular
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Mário de Sena Braga Júnior
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Divisão de Sistemas Administrativos
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Membro titular
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Samuel Nunes dos Santos
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Divisão de Modernização Administrativa e Produção Editorial
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Membro titular
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Giuseppe Dutra Janino Júnior
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Seção de Sistemas Administrativos Setoriais
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Membro titular
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Maria Aparecida de Sousa Mendes
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Seção de Gestão de Conteúdo Web
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Membro titular
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Marília de Souza de Mello
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Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca
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Membro titular
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Ana Clara de Barros Balsalobre
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DIGES - Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais da LGPD no âmbito do TRF1
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Membro titular
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§ 1º A participação de magistrados e de servidores dar-se-á, prioritariamente, por videoconferência.
§ 2º O comitê ora instituído poderá convidar outros servidores e unidades técnicas a participar dos trabalhos, sem necessidade de alteração desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Portal do TRF 1ª Região - Comap:
I - Propor melhorias no leiaute e arquitetura das informações disponibilizadas no portal internet e intranet do Tribunal e orientar as adequações nas seções judiciárias;
II - Acompanhar a contratação da solução de portal do Tribunal, indicando os seguintes requisitos:
a) de negócio, que independem de características tecnológicas, bem como os aspectos funcionais da solução, limitados àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades reais do órgão;
b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, número de participantes, carga horária, materiais didáticos, entre outros pertinentes;
c) legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar em conformidade;
d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços complementares, tais como de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;
e) temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do início e encerramento dos serviços a serem contratados;
f) de segurança da informação;
g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes, os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.
III - Indicar os requisitos de acessibilidade e de transparência em consonância com o eMAG - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico e a Lei de Acesso à Informação - LAI, bem como de proteção de dados pessoais constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
IV - Analisar a inclusão, alteração ou exclusão de menus na página principal do portal do Tribunal, com exceção daqueles impostos por força de norma superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência