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Instituído o Selo Estratégia em Ação no 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 348

Institui o Selo Estratégia em Ação no 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0022138-90.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 29 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias;

b) o Acórdão TCU 8763/2016 (2603106), em que o órgão analisa, no processo de prestação de contas, não apenas a legitimidade e a legalidade das ações do TRF 1ª Região, mas também o seu desempenho e a eficácia de suas ações diante das metas e projetos propostos, além de verificar o cumprimento das determinações normativas superiores;

c) a priorização da gestão estratégica na Administração Pública Federal, impulsionada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ 198/2014 e 221/2016), pelo Conselho da Justiça Federal (Resoluções CJF 313/2014 e 400/2016) e, especialmente, pelo Tribunal de Contas da União, conforme acórdão já mencionado;

d) o art.2º da Resolução Presi 29/2014, que estabelece caber a execução da estratégia a todos os desembargadores, juízes, servidores, estagiários e prestadores de serviços da 1ª Região;

e) a necessidade verificada de estimular os gestores das unidades judiciárias a criarem estratégias de ação para o cumprimento das metas;

f) a manifestação favorável do Gestor Estratégico de Metas do 1º grau de jurisdição, para a gestão 2016/2018 (Portaria Presi 295/2016),

RESOLVE:

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º INSTITUIR o Selo Estratégia em Ação, com vistas ao reconhecimento da excelência no cumprimento de metas estratégicas processuais às unidades jurisdicionais do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região (seções judiciárias, varas, juizados especiais federais e turmas recursais).

Art. 2º O Selo Estratégia em Ação tem como objetivos gerais:

I - incentivar o conhecimento, a gestão e o cumprimento das metas estratégicas nas unidades jurisdicionais da 1ª Região;

II - promover a transparência da gestão judiciária;

III - viabilizar e estimular a participação de magistrados de todas as instâncias e de servidores no processo de formulação das políticas do Poder Judiciário, mediante mecanismos de gestão participativa e democrática;

IV - fornecer subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região;

V - contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 3º O Selo Estratégia em Ação compreenderá as seguintes categorias:

I - Selo Diamante;

II - Selo Ouro;

III - Selo Prata;

IV - Selo Bronze.

§ 1º O Selo Estratégia em Ação constitui-se de logomarca, que poderá ser exibido nos portais das seccionais agraciadas, bem como em documentos oficiais, observado os termos da Resolução CJF 193/2012, que dispõe sobre a gestão da identidade da Justiça Federal.

§ 2º O Selo Estratégia em Ação será concedido a unidades jurisdicionais e à Seção Judiciária, consideradas em conjunto a sede e as respectivas Subseções, nos termos do disposto no Art. 6º desta Portaria.

§ 3º A cada uma das categorias do Selo Estratégia em Ação será atribuída uma certidão eletrônica distinta, que poderá ser impressa e afixada nos respectivos estabelecimentos.

Art. 4º Serão concedidos certificados eletrônicos à Seção Judiciária, consideradas em conjunto a sede e as respectivas Subseções, pelo cumprimento integral de cada meta, ainda que não preencha os requisitos para o recebimento dos selos indicados no art. 6º desta Portaria.

Art. 5º As metas estratégicas são definidas anualmente, no Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ.

§ 1º As metas estratégicas de cada ano são relacionadas na página da Gestão Estratégica, no Portal do TRF 1ª Região, no menu Institucional, acompanhadas do Glossário que estabelece critérios e suas fórmulas de cálculo.

§ 2º Consideram-se integralmente cumpridas as metas que atingirem o percentual de 100%.

§ 3º O cumprimento das metas é identificado pelos seguintes semáforo de identificação:

a) Azul - meta cumprida: igual ou acima de 100%;

b) Verde - meta com desempenho aceitável: de 85% a 99,99%;

c) Amarelo - meta com desempenho ameaçado: de 70% a 84,99%;

d) Vermelho - meta com baixo desempenho: igual a ou abaixo de 69,99%.

§ 4º As metas estratégicas são classificadas em:

a) metas de acompanhamento contínuo, cuja base de cálculo é variável, pois considera os processos distribuídos a cada mês, o que implica uma gestão contínua do seu percentual de cumprimento, que pode oscilar durante o ano;

b) metas com alvo, cuja base de cálculo sofre pequenas variações durante o ano, tendo em vista o sobrestamento e o retorno de processos à tramitação mensal, tornando-se metas que podem ser integralmente cumpridas antes do término do ano.

§ 5º As informações de cumprimento das metas estão disponíveis para consulta de magistrados e servidores no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest.

§ 6º Nas metas com alvo, o e-Siest indicará a relação de processos faltantes para o cumprimento da meta.

§ 7º Cabe a cada unidade jurisdicional a consulta periódica ao e-Siest, o gerenciamento de seu acervo e a definição de estratégia para o cumprimento das metas, podendo contar com o apoio técnico da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação, por meio da Divisão de Estatística e da Divisão de Planejamento Estratégico.

§ 8º O e-Siest enviará mensal e automaticamente mensagem eletrônica a cada unidade jurisdicional e aos gestores estratégicos de metas da 1ª Região (Portaria Presi 295/2016) com os resultados de cumprimento das metas relativamente ao mês anterior.

Art. 6º Serão considerados os seguintes critérios para a outorga do Selo Estratégia em Ação:

I - em relação às Seções Judiciárias, consideradas em conjunto as unidades da sede e das Subseções:

a) Selo Diamante: para a seccional que atingir maior pontuação na Região, conforme critérios dos §§ 1º e 2º deste artigo;

b) Selo Ouro: para a seccional que atingir a segunda maior pontuação na Região, conforme critérios dos §§ 1º e 2º deste artigo;

c) Selo Prata: para a seccional que atingir a terceira maior pontuação na Região, conforme critérios dos §§ 1º e 2º deste artigo;

d) Selo Bronze: para a seccional que atingir a quarta maior pontuação na Região, conforme critérios dos §§ 1º e 2º deste artigo.

II - em relação às unidades jurisdicionais (varas, juizados federais e turmas recursais):

a) Selo Diamante: para aquelas que atingirem o percentual de 100% de cumprimento (semáforo azul) de todas as metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente;

b) Selo Ouro: para as que atingirem o percentual de 100% de cumprimento da Meta 1 (semáforo azul) e, no mínimo, 90% das demais metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente.

c) Selo Prata: para cada unidade jurisdicional que atingir o percentual de 90% de cumprimento da Meta 1 (semáforo azul) e, no mínimo, 85% de cada uma das demais metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente;

d) Selo Bronze para cada unidade jurisdicional que atingir o percentual de 85% de cumprimento da Meta 1 (semáforo azul) e, no mínimo, 70% de cada uma das demais metas que lhes sejam aplicáveis no ano corrente.

§1º Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, a pontuação estabelecida para as metas que sejam aplicáveis no ano corrente ao conjunto das unidades da Seção Judiciária, incluídas as respectivas Subseções, será atribuída de acordo com os seguintes valores:

- 10 pontos para cada meta que atingir o semáforo azul;

- 8 pontos para cada meta que atingir o semáforo verde;

- 5 pontos para cada meta que atingir o semáforo amarelo.

§2º As metas divididas em mais de um item de análise (exemplos: Metas 02 e 07 de 2016) terão cada um desses itens avaliado individualmente, mediante atribuição da correspondente pontuação, na forma do parágrafo anterior.

§3º Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, os Juizados Especiais Federais Adjuntos serão premiados em conjunto com as respectivas Varas, mediante aferição dos percentuais de cumprimento de todas as metas aplicáveis à unidade como um todo (Vara e JEF Adjunto).

Art. 7º Os dados considerados para o cálculo do desempenho diante do cumprimento de metas serão automaticamente extraídos dos sistemas processuais da Justiça Federal da 1ª Região.

Parágrafo único. Eventuais erros de lançamento nos sistemas processuais que ocasionarem distorções nos percentuais de cumprimento de metas devem ser corrigidos pela própria unidade jurisdicional.

Art. 8º A outorga do Selo Estratégia em Ação será anual, concedida no mês de março do ano posterior.

§ 1º A outorga do Selo Estratégia em Ação categoria Diamante será feita pelo presidente do Tribunal e se dará em cerimônia pública retransmitida por videoconferência a todas as Seções e Subseções Judiciárias, com a presença de, pelo menos, um magistrado e um servidor das unidades jurisdicionais agraciadas.

§ 2º As despesas com diárias e passagens para recebimento do Selo Estratégia em Ação, categoria Diamante, na sede do TRF 1ª Região, serão custeadas pelo próprio Tribunal.

§ 3º O Selo Estratégia em Ação das categorias Ouro, Prata e Bronze será encaminhado para as unidades agraciadas, podendo o diretor do Foro realizar solenidade de entrega.

CAPÍTULO 2

REGRA DE TRANSIÇÃO

Art. 9° Para o ano de 2016, ficam estabelecidas as seguintes regras:

I - em relação à premiação das Seções Judiciárias, aplicar-se-ão as mesmas regras do inciso I do artigo 6º;

II - em relação à premiação das unidades jurisdicionais (varas, juizados federais e turmas recursais), serão adotados os seguintes parâmetros:

a) Selo Diamante para aquelas que atingirem o percentual de 100% de cumprimento (semáforo azul) de todas as metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente;

b) Selo Ouro para as unidades jurisdicionais que atingirem os percentuais mínimos de 100% de cumprimento da Meta 1 (semáforo azul), 85% de cumprimento das Metas 4 e 8 (semáforo verde) e 90% das demais metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente;

c) Selo Prata para cada unidade jurisdicional que atingir os percentuais mínimos de 90% de cumprimento da Meta 1, 70% de cumprimento das Metas 4 e 8 (semáforo amarelo) e 85% de cada uma das demais metas processuais que lhes sejam aplicáveis no ano corrente (semáforo verde);

d) Selo Bronze para cada unidade jurisdicional que atingir os percentuais mínimos de 85% de cumprimento da Meta 1 (semáforo verde), 60% de cumprimento das Metas 4 e 8 e 70% de cada uma das demais metas que lhes sejam aplicáveis no ano corrente (semáforo amarelo).

Art. 10. O envio de relatórios de que trata o parágrafo 8º do art. 5º desta Portaria dar-se-á a partir de outubro de 2016, relativamente ao período de janeiro a setembro de 2016.

CAPÍTULO 3

DA AVALIAÇÃO

Art. 11. FICA instituída a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, que será composta pela diretora da Divisão da Divisão de Planejamento Estratégico - Diple, pela chefe da Assessoria de Comunicação Social - Ascom, pelo assessor da Corregedoria Regional e pelo secretário executivo da Coordenação dos Juizados Especiais Federais.

§ 1º A comissão avaliadora será presidida pelo gestor estratégico de metas do 1º grau de jurisdição da 1ª Região.

§ 2º O diretor da Divisão de Estatística, quando solicitado, prestará apoio técnico à comissão avaliadora.

§ 3º A comissão avaliadora reunir-se-á no mês de fevereiro de cada ano.

Art. 12. Caberá à Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação:

a) avaliar os relatórios estatísticos que comprovem o cumprimento das metas estratégicas conforme o disposto no art. 5º desta Portaria;

b) verificar a pontuação alcançada pelas unidades jurisdicionais e pelas Seções Judiciárias, consideradas em conjunto a sede e as respectivas Subseções, nos termos do disposto no Art. 6º desta Portaria;

c) aprovar os resultados preliminares referentes ao processo de outorga do Selo Estratégia em Ação cada ano;

d) responder aos recursos apresentados da divulgação dos resultados preliminares;

e) homologar o resultado final.

Art. 13. A lista do resultado preliminar dos agraciados com o Selo Estratégia em Ação será divulgada na primeira quinzena do mês de fevereiro.

§ 1º Os juízes federais titulares ou no exercício da titularidade das unidades jurisdicionais e os diretores de foro das Seções Judiciais poderão apresentar recurso do resultado preliminar, no prazo de 5 dias a partir da data de sua divulgação.

§ 2º O pedido de que trata o parágrafo anterior deverá conter a identificação da meta questionada, a justificativa e, se for o caso, o número dos processos não computados na aferição do indicador (vide art. 7º desta Portaria).

§ 3º A comissão avaliadora terá o prazo de 5 dias para responder aos questionamentos encaminhados.

§ 4º Do resultado final homologado pela Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação não caberá recurso.

CAPÍTULO 4

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação.

Art 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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