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Instituído o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região

RESOLUÇÃO PRESI 11416629

Institui o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a aprovação do Conselho de Administração na sessão de 1° de outubro de 2020, além do que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0015410-91.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os Acórdãos TCU 1.273/2015, 588/2018 e 2.699/2018, que apresentaram os resultados dos levantamentos de governança e gestão realizados pelo TCU em 2015, 2017 e 2018, respectivamente;

b) o Acórdão 8.763/2016 TCU-2ª Câmara, que aprovou as contas da Justiça Federal da 1ª Região relativas ao exercício de 2014, mas apontou oportunidades de melhoria;

c) o Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União;

d) a Resolução CJF 400 que instituiu o Índice de Governança da Justiça Federal, aplicado anualmente, e os resultados alcançados pelos órgãos da 1ª Região;

e) o Guia de Governança e Gestão da Justiça Federal, cuja minuta de Resolução CJF 0132232 foi aprovada na sessão daquele Conselho no dia 10/08/2020;

f) que todas as considerações e sugestões recebidas de magistrados e servidores da 1ª Região em virtude de consulta pública realizada nos autos 0002985-32.2020.4.01.8000 foram analisadas pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

g) a aprovação pelo Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-JF1 na 15ª Reunião de Análise da Estratégia;

h) a necessidade de aprimorar a governança e a gestão no âmbito da 1ª Região,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Art. 1º INSTITUIR o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região, conforme o disposto nesta Resolução, com base nos seguintes princípios:

I - efetividade;

II - geração de valor;

III - probidade;

IV - responsabilidade;

V - transparência;

VI - participação democrática;

VII - flexibilidade;

VIII - inovação;

IX - legalidade.

Art. 2º Integram as instâncias de governança e de gestão da Justiça Federal da 1ª Região, conforme representação gráfica constante do Anexo I desta resolução:

I - Instâncias internas de governança: responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que atendam sempre ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho dessas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados:

a) colegiados: Plenário, Corte Especial, Conselho de Administração, Comissão Permanente de Regimento Interno e Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-JF1;

b) alta administração: Presidente, Vice-presidente, Corregedor Regional, Coordenador dos JEFs, Coordenador do SistCon, Diretores de Foro e de Subseções Judiciárias, Diretor-geral do Tribunal e Diretores de Secad das seccionais;

II - Instâncias internas de apoio à governança: realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração:

a) dirigentes das unidades de auditoria interna, de gestão estratégica e de gestão de riscos;

b) dirigentes das unidades ou de comissões de apoio a sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

c) Ouvidoria Judicial e Ouvidoria Administrativa;

d) Comitê Gestor do Código de Conduta;

e) outros comitês gestores;

III - Instâncias externas de governança: responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas, sendo autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização:

a) Conselho Nacional de Justiça;

b) Conselho da Justiça Federal;

c) Tribunal de Contas da União;

d) Congresso Nacional;

IV - Instâncias externas de apoio à governança: responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança:

a) órgãos que exercem funções essenciais à justiça federal;

b) associações de magistrados e de servidores;

c) sindicatos;

V - Instâncias internas de gestão: responsáveis pela gestão estratégica, tática e operacional, prestam contas às instâncias internas de governança e de apoio à governança:

a) nível estratégico: integrantes da alta administração, indicados no inciso I, "b", deste artigo e demais magistrados nas varas, nos gabinetes de desembargador federal e nas turmas recursais;

b) nível tático: diretores de secretaria, diretores de coordenadoria, chefes de assessoria, chefes de gabinete e, ainda, nas seccionais, diretores de núcleo;

c) nível operacional: diretores de divisão e diretores de núcleos (no Tribunal), supervisores de seção e encarregados de setor.

CAPÍTULO II
DOS MACROPROCESSOS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Art. 3º Os macroprocessos da Justiça Federal da 1ª Região são classificados em:

I - Macroprocesso finalístico: prestação jurisdicional

a) Receber processos e gerir acervos;

b) Solucionar conflitos;

c) Executar sentenças e gerir precatórios;

d) Baixar processos;

II - Macroprocessos de viabilização da prestação jurisdicional:

a) Gestão de pessoas;

b) Gestão orçamentária e financeira;

c) Gestão de aquisições e contratações;

d) Gestão patrimonial e de infraestrutura;

e) Gestão de tecnologia da informação;

III - Macroprocessos gerenciais:

a) Gestão estratégica;

b) Gestão organizacional;

c) Gestão da informação;

d) Gestão do conhecimento e da aprendizagem;

e) Gestão da inovação;

f) Gestão de riscos e controles internos;

IV - Macroprocessos de controle e aperfeiçoamento:

a) Governança;

b) Auditoria interna.

§ 1º A Cadeia de Macroprocessos da Justiça Federal da 1ª Região, graficamente representada no Anexo II desta Resolução, indica as inter-relações entre os macroprocessos definidos neste artigo.

§ 2º O Modelo de Negócio da Justiça Federal da 1ª Região, graficamente representado no Anexo III desta Resolução, consiste no sistema de transformação de insumos em produtos e impactos por meio dos seus principais processos de trabalho, a fim de cumprir os seus objetivos estratégicos e gerar valor público.

§ 3º Subsistemas de governança das áreas que dirigem os macroprocessos definidos meste artigo poderão ser instituídos por Resolução, alinhados ao Sistema de que trata esta resolução e após aprovação do Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-JF1.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA

Seção I

Do modelo de governança

Art. 4º O modelo de governança da Justiça Federal da 1ª Região compreende:

I - definição clara e objetiva das instâncias de governança e gestão;

II - identificação e segregação das funções críticas;

III - estabelecimento da estratégia e priorização de objetivos que visem ao cumprimento da missão e da visão de futuro da Justiça Federal;

IV - monitoramento e divulgação dos resultados, comparando-os aos objetivos estabelecidos;

V - identificação, análise e monitoramento de riscos que ameaçam os objetivos estabelecidos;

VI - prestação de contas e responsabilização;

VII - registro de lições aprendidas.

Seção II

Das responsabilidades da governança

Art. 5º Incumbe à governança definir e comunicar a estratégia à gestão, por meio de mecanismos de liderança, estratégia e controle que promovam o direcionamento, o monitoramento e a avaliação da gestão de forma clara e objetiva.

§ 1º São funções da governança definir o direcionamento estratégico; supervisionar a gestão; envolver as partes interessadas; gerenciar riscos estratégicos; gerenciar conflitos internos; auditar e avaliar o sistema de gestão e controle e promover a prestação de contas com responsabilidade e transparência.

§ 2º São instrumentos da governança o regimento interno, o código de ética, o regulamento de serviço, os planos estratégicos, as resoluções e portarias diretivas e demais documentos que direcionem a atuação da gestão.

Art. 6º Incumbe ao Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-JF1 auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos nesta resolução, promovendo uma gestão voltada à melhoria do desempenho institucional e ao aprimoramento do
processo decisório.

§ 1º Os demais comitês gestores da 1ª Região serão subordinados e comunicarão suas ações e deliberações relacionadas à governança na 1ª e na 2ª instância ao CGER-JF1, a quem apresentarão relatórios anuais de prestação de contas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, considerados os relatórios quadrimestrais da gestão tática previstos no art. 9º, § 2º, II.

§ 2º Após a análise pelo CGER-JF1 e classificação da informação como não sigilosa, nos termos da Lei 12.527/2011, os relatórios de prestação de contas serão divulgados no portal do TRF 1ª Região.

§ 3º A unidade de gestão estratégica é responsável por receber, analisar e preparar a documentação do CGER-JF1, prestando-lhe apoio técnico e administrativo.

§ 4º As reuniões de análise da estratégia promovidas pelo CGER-JF1 serão públicas e sempre que possível, transmitidas pela internet, com a divulgação de suas atas no Portal do TRF 1ª Região.

Seção III

Dos mecanismos da governança

Art. 7º A liderança, na Justiça Federal da 1ª Região, é exercida pela governança com base em princípios de ética, integridade, confiança, motivação, desenvolvimento de competências, delegação de tarefas, prestação de contas, responsabilização e reconhecimento.

§ 1º Constam do Regimento Interno da Justiça Federal da 1ª Região, do Regulamento de Serviço e das resoluções e portarias diretivas e normativas:

I - a indicação das funções críticas e a responsabilidade pelas decisões que afetem tais funções, bem como as diretrizes e critérios para a sua segregação e o tratamento de conflitos de competência;

II - o processo de seleção de membros da alta administração e dos colegiados que integram as instâncias internas de governança, bem como as suas competências e responsabilidades.

§ 2º A avaliação de desempenho da alta administração, o desenvolvimento das lacunas de competências identificadas no processo de avaliação e as medidas de reconhecimento pelo desempenho superior incumbem:

I - à Escola de Magistratura da Justiça Federal da 1ª Região, no caso dos magistrados da alta administração e de nível estratégico;

II - à Secretaria de Gestão de Pessoas e unidades correlatas nas seccionais, no caso de servidores da alta administração e de nível estratégico.

§ 3º Todos os magistrados da 1ª Região são regidos pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Todos os integrantes da alta administração e gestores da 1ª Região são regidos pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal e estão sujeitos ao juízo da Comissão Gestora do Código de Conduta, independentemente do cargo ou função que ocupam.

Art. 8º A estratégia da Justiça Federal da 1ª Região é estabelecida pela governança, com a participação de todos, e comunicada à gestão por meio dos seguintes planos institucionais:

I - Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região;

II - Planos Estratégicos das diversas áreas de gestão.

§ 1º O modelo de gestão estratégica da Justiça Federal da 1ª Região compreende a identificação, mapeamento e priorização de demandas, necessidades e expectativas das partes interessadas; a avaliação do ambiente interno e externo da organização; a avaliação e prospecção de cenários; a definição e alcance da estratégia; a definição e monitoramento de objetivos, indicadores e metas; o alinhamento de estratégias e operações das unidades de negócio e organizações envolvidas ou afetadas e a avaliação de todos
os processos envolvidos de forma cíclica por meio das seguintes etapas:

I - Elaboração e implantação dos planos institucionais;

II - Execução das estratégias previstas nos planos, contemplando:

a) desdobramento dos objetivos em indicadores, metas e iniciativas;

b) acompanhamento e divulgação periódica dos resultados;

III - Avaliação da execução da estratégia considerando o desempenho no cumprimento das metas e o impacto das metas e iniciativas sobre os objetivos estratégicos;

IV - Prestação de contas e implantação de melhorias fundamentadas na avaliação da execução da estratégia e nos resultados institucionais alcançados.

§ 2º A estratégia é executada de forma descentralizada no Tribunal e nas seccionais, com atuação dos gestores nos seguintes níveis:

I - estratégico, responsáveis pela gestão estratégica e por avaliar, direcionar e monitorar, internamente, a gestão tática do Tribunal ou da seccional;

II - tático, responsáveis pela gestão tática e por coordenar a gestão operacional em áreas específicas;

III - operacional, responsáveis pela gestão operacional e pela execução dos macroprocessos finalísticos e de suporte da prestação jurisdicional;

§ 3º A estratégia da Justiça Federal da 1ª Região é monitorada e avaliada por meio do acompanhamento dos indicadores e metas, da gestão de riscos e controles internos e da avaliação de desempenho das pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou função que ocupam.

Art. 9º O controle da governança sobre a gestão, na Justiça Federal da 1ª Região, é exercido por meio de:

I - gestão de riscos e controles internos descentralizada, com foco nos processos críticos da 1ª Região;

II - prestação de contas periódica e responsabilização dos gestores;

III - correições ordinárias e extraordinárias, de competência da Corregedoria Regional, nos termos do seu Provimento-Geral;

IV - sindicâncias, abertura de processos administrativos disciplinares e atuação efetiva do Comitê Gestor do Código de Conduta;

V - auditorias internas, de competência das unidades de auditoria do Tribunal e das seccionais, nos termos do seu Estatuto;

VI - avaliação de desempenho periódica dos gestores e dos servidores do Tribunal e das seccionais;

VII - ouvidorias e outros canais de denúncia.

§ 1º Quando houver delegação do gerenciamento de riscos aos gestores, a governança deverá definir e divulgar previamente os limites de exposição ao risco e o tipo de respostas esperadas.

§ 2º O Sistema de Prestação de Contas e Responsabilização da Justiça Federal da 1ª Região compreende a informação clara e objetiva das responsabilidades de cada indivíduo; a delegação de tarefas; a assunção de responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática conferidas ao agente público e o reporte formal e expresso à governança e à sociedade, por meio de formulários específicos disponibilizados no SEI (Anexo IV) sobre o cumprimento de objetivos e metas e o sobre o desempenho alcançado na gestão dos recursos públicos, sendo que:

I - a gestão estratégica deve prestar contas anualmente sobre a atuação da Justiça Federal da 1ª Região à sociedade e ao Tribunal de Contas da União, por meio da disponibilização, no Portal do TRF 1ª Região, das informações solicitadas pelo TCU no Relato Integrado de Gestão;

II - a gestão tática deve prestar contas quadrimestralmente à gestão estratégica, representada pelo CGER-JF1, em até 15 dias antes da realização das reuniões de análise da estratégia;

III - a gestão operacional deve prestar constas regularmente à gestão tática, na periodicidade e na forma estabelecida pelo comitê gestor ou pelo gestor de nível tático;

IV - a prestação de contas, em qualquer nível, deve considerar as demandas das partes interessadas, os resultados das avaliações de desempenho e as práticas e itens de controle recomendados pelo TCU no levantamento anual de governança e gestão.

§ 3º A Corregedoria Regional ou as comissões instituídas com esta finalidade são responsáveis por apurar as faltas cometidas pelos magistrados, adotando as medidas de responsabilização previstas na legislação vigente.

§ 4º A unidade de apoio à Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 1ª Região ou outras comissões instituídas com essa finalidade são responsáveis por apurar as faltas cometidas pelos servidores, adotando as medidas de responsabilização previstas na legislação vigente.

§ 5º As responsabilidades das unidades de auditoria interna do Tribunal e das seccionais são definidas em seu Estatuto e legislação correlata vigente, sendo exigidos a definição e monitoramento de indicadores que avaliem o seu desempenho e a satisfação da governança com o serviço de fiscalização prestado, bem como a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, com a produção de
relatórios destinados às instâncias internas de governança.

§ 6º O Tribunal elaborará o seu Programa de Avaliação de Desempenho dos Gestores, sob a coordenação da unidade de gestão de pessoas e com a colaboração de todas as unidades organizacionais demandadas, disponibilizando-o no portal do TRF 1ª Região até dezembro/2021, sendo exigida para a aprovação pelo CGER-JF1 a análise técnica prévia da unidade de estratégia.

§ 7º O Tribunal e as seções e subseções judiciárias devem manter em funcionamento contínuo estruturas de ouvidoria e outros canais de denúncia com possibilidade de acesso eletrônico, presencial, por telefone ou por carta, facultado o anonimato do denunciante e garantidas as respostas aos cidadãos que tiverem se identificado no prazo máximo de 10 dias úteis ou nos termos do seu ato constitutivo, quando houver.

§ 8º O Tribunal elaborará o seu Programa de Integridade da Justiça Federal da 1ª Região, que será aprovado pelo CGER-JF1 e consistirá num conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, sob a coordenação da unidade de gestão estratégica e com a colaboração de todas as unidades organizacionais demandadas, disponibilizando-o no portal do TRF 1ª Região até dezembro/2022.

Seção IV
Dos planos institucionais da governança

Art. 10 O Plano Estratégico da Justiça Federal é elaborado, monitorado e avaliado pelo Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal - Cogest, do qual participam como membros titulares o presidente e o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, os Presidentes dos tribunais regionais federais e os diretores-gerais das respectivas secretarias.

§ 1º Do Plano Estratégico da Justiça Federal deriva-se o Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região, que deve ser proposto, implantado, monitorado e avaliado pelo CGER-JF1 e prevalecerá sobre quaisquer outros planos institucionais, ainda que tenham a denominação "estratégico", conforme representação gráfica no Anexo V.

§ 2º A unidade de gestão estratégica do Tribunal é a responsável pela comunicação entre o Cogest e o CGER-JF1, prestando apoio técnico, metodológico e administrativo a ambos.

§ 3º As unidades de gestão estratégica são responsáveis pelo envio de informações oficiais relativas à governança e à estratégia da 1ª Região solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo Conselho da Justiça Federal, previamente aprovadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 11 Os Planos Estratégicos das Áreas de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região correspondem ao direcionamento da governança integrante do nível estratégico aos seus gestores de nível tático e operacional, informando-lhes as prioridades da gestão e os recursos disponíveis no período de referência.

§ 1º Os planos estratégicos das áreas, alinhados ao Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região, com o qual deverão ter abrangência e validade coincidentes, são os documentos que detalham o planejamento estratégico da respectiva área de gestão e serão instituídos por meio de Resolução da Presidência do Tribunal.

§ 2º Os planos estratégicos das áreas serão propostos pelos respectivos comitês gestores ou, quando não houver, pela respectiva área de gestão do Tribunal, com a participação de magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal e das seccionais, no primeiro ano do ciclo de gestão estratégica, em até 90 dias após a divulgação do Plano Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região.

§ 3º A implantação e o monitoramento dos planos estratégicos competem às respectivas áreas de gestão do Tribunal.

§ 4º A execução da estratégia prevista nos planos cabe a todos os desembargadores e juízes federais, servidores, estagiários e prestadores de serviço do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, que deverão envidar os esforços necessários para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos.

§ 5º Para a execução da estratégia prevista nos planos e integral cumprimento dos seus objetivos e metas, ficam os magistrados e servidores de todas as unidades do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias autorizados a propor iniciativas, bem como os planos de ação previstos no art. 21, desta Resolução, que serão aprovados pelo dirigente máximo das respectivas áreas de gestão.

§ 6º A avaliação da execução da estratégia prevista nos planos compete ao respectivos comitês gestores e, quando não houver, à respectiva área de gestão do Tribunal.

§ 7º A prestação de contas das áreas de gestão deverá ser apresentada ao CGER-JF1 em forma de breves relatórios enviados previamente à realização das reuniões de análise da estratégia, utilizandose os formulários previstos no Anexo IV, e, anualmente, na forma do Relatório de Execução da Estratégia da Área de Gestão, nos termos do art. 6º, § 1º.

§ 8º Os Planos de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região devem promover a gestão sustentável do negócio por meio do desenvolvimento social, econômico e ambiental de seus insumos e dos valores gerados à sociedade e à própria Justiça Federal, devendo ser atualizados nos prazos definidos no seu ato constitutivo.

Art. 12 O Plano de Diretrizes da Governança para a Gestão do Tribunal deve ser elaborado conjuntamente pelo Presidente e pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, em até 30 dias após a posse do presidente, por meio de formulário específico disponibilizado no SEI (Anexo VI), sendo monitorado e avaliado pelo CGER-JF1, do qual ambos participam como membros titulares, com o apoio técnico e administrativo da unidade de gestão estratégica.

§ 1º As Seções Judiciárias poderão elaborar Planos de Diretrizes para a Gestão próprios, alinhados ao Plano de Diretrizes para a Gestão do Tribunal e aprovados conjuntamente pelo Diretor do Foro e pelo Diretor de Secad, que indicarão o comitê ou a unidade responsável pelo seu monitoramento.

§ 2º As unidades de gestão estratégica informarão periodicamente os resultados da implantação do Plano de Diretrizes para a Gestão às partes interessadas.

§ 3º O Plano de Diretrizes para a Gestão será bianual, coincidindo com a gestão do Presidente ou do Diretor do Foro, conforme o caso, podendo ser revisado a qualquer tempo.

§ 4º Na ausência de Plano de Diretrizes para a Gestão próprio da seccional, prevalecerão na localidade os objetivos prioritários, indicadores, metas e iniciativas do Plano de Diretrizes para a Gestão do Tribunal.

Seção V
Da avaliação da governança

Art. 13 A governança do TRF 1ª Região será avaliada anualmente, por meio dos levantamentos de governança realizados pelo TCU, pelo CNJ e pelo CJF ou por meio de auto-avaliação periódica proposta pelo CGER-JF1.

Parágrafo único. Cada área especial de gestão deve comparar o seu desempenho com o dos anos anteriores e providenciar as melhorias e correções necessárias, reportando os resultados ao Diretor- Geral da Secretaria, no Tribunal, ou ao Diretor de Secad, nas seccionais.

Seção VI

Da sucessão da governança

Art. 14 A sucessão dos membros das instâncias internas de governança está disciplinada no Regimento Interno do TRF 1ª Região.

§ 1º Cabe à unidade de assuntos da magistratura verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos e a existência de impedimentos legais quando do ingresso da pessoa no cargo de desembargador federal ou função da alta administração privativa de magistrado.

§ 2º Cabe à Corregedoria Regional informar à Presidência sobre a existência de impedimentos legais decorrentes de sanções administrativas, eleitorais ou penais quando do ingresso da pessoa no cargo efetivo de juiz federal ou função da alta administração privativa de magistrado.

§ 3º Tendo em vista a função de direcionamento da governança, recomenda-se a elaboração do Plano de Diretrizes para Gestão da Justiça Federal da 1ª Região pelo presidente eleito no período entre a sua eleição até a data de sua posse, com o apoio técnico e metodológico da área de gestão estratégica, de modo que possa entrar em vigor nos primeiros dias de gestão da nova administração, com validade até a data da posse do próximo presidente.

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO

Seção I

Dos Modelos de Gestão

Art. 15 Todos os modelos de gestão compreendem:

I - a identificação e gestão das demandas e a participação democrática das partes interessadas;

II - a prevalência das decisões dos órgãos colegiados e comitês gestores sobre as decisões individuais dos gestores;

III - o planejamento, a mensuração e a divulgação de resultados, comparando-os aos objetivos estabelecidos;

IV - a gestão de riscos dos respectivos processos e a definição e avaliação de controles internos;

V - a definição de papéis e responsabilidades e a segregação de funções críticas;

VI - a avaliação, o desenvolvimento e o reconhecimento da força de trabalho;

VII - a exigência de conduta ética e orientações sobre temas como conflito de interesses, aceitação de presentes e salvaguarda de informações confidenciais.

Art. 16 O modelo de gestão dos macroprocessos finalísticos compreende, adicionalmente:

I - a coordenação das atividades das unidades judiciais sob a responsabilidade de um magistrado;

II - a priorização para a destinação de recursos orçamentários, financeiros, tecnológicos e humanos sobre os outros tipos de macroprocessos estabelecidos nesta Resolução;

III - o estabelecimento e a priorização de objetivos que visem ao cumprimento da missão e da visão de futuro da Justiça Federal;

IV - a flexibilização da estrutura organizacional das unidades judiciais.

Art. 17. O modelo de gestão dos macroprocessos de viabilização e de suporte da prestação jurisdicional compreende, adicionalmente:

I - a coordenação das atividades das áreas específicas de gestão sob a responsabilidade dos Diretores de Secretaria, no Tribunal, e Diretores de Núcleo, nas seccionais;

II - a definição, divulgação, implantação e monitoramento de objetivos, indicadores, metas e iniciativas e dos resultados decorrentes de sua implantação;

III - a instituição de comitê gestor, responsável por:

a) elaboração do plano estratégico da área especial de gestão;

b) suporte nas decisões críticas;

c) avaliação do desempenho da área especial de gestão.

§ 1º O modelo de gestão de pessoas alinha-se à Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e compreende, ainda, o planejamento da força de trabalho e a gestão por competências.

§ 2º O modelo de gestão de tecnologia da informação alinha-se ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal e compreende, ainda o planejamento de tecnologia da informação e a designação formal de responsáveis de cada área de negócio para a gestão dos respectivos sistemas informatizados.

§3º O modelo de gestão de aquisições alinha-se às políticas e planos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal e compreende, ainda, o planejamento das contratações, as diretrizes para contratações (terceirização, compras conjuntas, procedimentos licitatórios, estoques e sustentabilidade), a delegação de competências e a exigência de qualificações técnicas necessárias.

Art. 18 O modelo de gestão dos macroprocessos gerenciais e de controle e aperfeiçoamento compreende:

I - a profissionalização e a modernização da governança e da gestão;

II - a disponibilização de apoio técnico e metodológico às unidades na implantação dos modelos de gestão estabelecidos nos arts. 14 a 16 desta Resolução;

III - o monitoramento das áreas responsáveis pelos macroprocessos finalísticos e das áreas especiais de gestão no que diz respeito a:

a) adesão ao respectivo modelo de gestão;

b) gestão de riscos e controles internos;

c) gestão de projetos;

d) gestão de processos de trabalho;

e) gestão da transparência.

IV - a catalogação e a difusão de boas práticas;

V - a busca por novas práticas e modelos de gestão que promovam o crescimento da Justiça Federal da 1ª Região.

§ 1º O modelo de gestão estratégica compreende, ainda, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação da estratégia e dos resultados dos objetivos, indicadores e metas estabelecidos, a prestação de contas e a responsabilização dos gestores e a participação democrática das partes interessadas em todos os processos envolvidos.

§ 2º O modelo de gestão de riscos compreende, ainda, a identificação, avaliação e tratamento dos riscos e a implantação de controles internos suficientes para manter os riscos dentro dos limites estabelecidos pela governança.

§ 3º O modelo de gestão da informação compreende, ainda, a disponibilização de informações e de prospectivas relacionadas aos processos internos e aos resultados de forma ativa e passiva, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Seção II
Das responsabilidades da gestão

Art. 19 Incumbe à gestão planejar, executar, controlar e corrigir as ações necessárias ao cumprimento da estratégia, prestando contas à governança formal e regularmente, nos termos do art. 9º, § 2º, desta Resolução.

§ 1º São funções da gestão implementar programas; garantir a conformidade com as regulamentações; revisar e reportar o progresso de ações; garantir a eficiência administrativa; manter a comunicação com as partes interessadas; avaliar o desempenho, aprender e corrigir distorções, aprimorar processos de trabalho e difundir boas práticas.

§ 2º São instrumentos da gestão o regulamento de serviço, as instruções normativas, as ordens de serviço, os manuais e referenciais e demais documentos que orientem a execução dos serviços.

Seção III

Dos planos institucionais da gestão

Art. 20 Os Planos de Gestão das Áreas Especiais correspondem ao direcionamento da gestão tática à gestão operacional em relação às diretrizes da governança e deve ser elaborado em até 30 dias após a publicação do Plano de Diretrizes para a Gestão.

§ 1º Os Planos de Gestão, elaborados pelas próprias áreas especiais de gestão com o apoio técnico da unidade de gestão estratégica, são aprovados por meio de Portaria do Diretor-Geral, no Tribunal, ou do Diretor de Secad, nas seccionais, após parecer técnico da unidade de gestão estratégica, devendo alinhar-se ao Planos de Diretrizes para a Gestão elaborados pela governança.

§ 2º Os gestores das seguintes áreas deverão, conjuntamente, elaborar e controlar a execução dos seus Planos de Gestão, nos termos do Anexo VII, disponível como formulário no SEI:

I - Plano de Gestão dos Macroprocessos Finalísticos: Gabinetes, Secju, Coordenadorias de Turmas e Seções, Nucon, sob a coordenação da Segep;

II - Plano de Gestão de Pessoas: SecGP, Asmag e Secbe;

III - Plano de Gestão de Recursos Orçamentários e Financeiros: Secor e Diefi;

IV - Plano de Gestão de Aquisições: Secad e Secin;

V - Plano de Gestão Patrimonial e de Infraestrutura: Secad

VI - Plano de Gestão de Tecnologia da Informação: Secin.

§ 3º As áreas especiais de gestão das Seções Judiciárias poderão elaborar Planos de Gestão próprios, elaborados por áreas correlatas e aprovados conjuntamente pelo Diretor de Secad e pelos gestores das respectivas áreas.

§ 4º Na ausência de Plano de Gestão próprio da área especial de gestão nas seccionais, prevalecerão os objetivos qualitativos e quantitativos, indicadores e metas do Plano de Gestão das áreas correlatas no Tribunal.

§ 5º As áreas especiais de gestão elegerão o responsável por informar periodicamente os resultados da implantação do Plano de Gestão às partes interessadas e pela divulgação na página da transparência no Portal do TRF 1ª Região.

§ 6º As próprias áreas especiais de gestão serão responsáveis pela execução e pelo controle dos seus Planos de Gestão, implementando as ações de correção necessárias à sua efetiva implantação.

§ 7º Os Planos de Gestão serão bianuais, coincidindo com a gestão do Diretor-Geral, no Tribual, ou do Diretor de Secad, nas seccionais, conforme o caso, podendo ser revisado a qualquer tempo.

§ 8º Na elaboração dos Planos de Gestão, os gestores deverão considerar como alvo as práticas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União no Levantamento Anual de Governança e Gestão.

§ 9º Outras áreas não previstas neste artigo podem elaborar os seus planos de gestão observando analogamente o disposto neste dispositivo.

Art. 21 Os Planos de Ação correspondem ao conjunto de iniciativas postas em execução para alcançar os objetivos e metas estratégicos da Justiça Federal, os objetivos e metas prioritários da 1ª Região e os objetivos e metas qualitativos e quantitativos das áreas especiais de gestão, nos prazos determinados em normativos próprios ou pela gestão estratégica ou tática.

§ 1º São estratégicas as iniciativas que promovam diretamente o alcance de objetivos e metas estratégicas da Justiça Federal ou os objetivos e metas prioritários da 1 ª Região.

§ 2º São operacionais as iniciativas que promovam o alcance de objetivos e metas qualitativos ou quantitativos das áreas finalísticas e especiais de gestão.

§ 3º As iniciativas estratégicas dos Planos de Ação do Tribunal e das seccionais integrarão a Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região, disponibilizada pela unidade de gestão estratégica no Portal do TRF 1ª Região.

§ 4º As iniciativas operacionais dos Planos de Ação do Tribunal e das seccionais são formalizadas por meio de formulário próprio no SEI (Anexo VIII) e assinatura eletrônica do gestor da área em nível tático, que prestará contas diretamente ao Diretor-Geral do Tribunal ou ao Diretor de Secad das seccionais, conforme o caso.

§ 5º A Carteira de Iniciativas Estratégicas é aprovada, no início de cada ciclo de planejamento estratégico, para todo o período planejado, por meio de Portaria do Presidente do Tribunal, após avaliação do CGER-JF1 sobre sua suficiência para alcançar os objetivos estratégicos da Justiça Federal e os prioritários da 1ª Região.

§ 6º As alterações posteriores da Carteira de Iniciativas Estratégicas são aprovadas pelos Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das seccionais, que prestam contas ao CGER-JF1, e devem ser constantemente atualizadas pelas unidades de gestão estratégica no Portal do TRF 1ª Região, com controle de versão.

§ 7º A responsabilidade pela execução das iniciativas estratégicas da Carteira é dos gestores e gerentes de projetos indicados nas Fichas Iniciais de Projetos.

§ 8º A responsabilidade pela execução dos planos de ação operacionais é dos respectivos gestores de nível operacional.

§ 9º Cabe aos gestores de nível tático o controle e a adoção de ações corretivas necessárias à efetiva execução dos planos de ação.

§ 10 A unidade de gestão estratégica é responsável pelo monitoramento da Carteira de Iniciativas Estratégicas, devendo informar periodicamente os resultados de sua implantação às partes interessadas.

§ 11 O Plano de Ação subsistirá até a integral execução de todas as iniciativas ou até a sua conclusão ou cancelamento formal, podendo ser revisado a qualquer tempo pelos responsáveis por sua execução mediante aprovação dos responsáveis pelo seu controle.

§ 12 Será exigida da gestão operacional a elaboração de, pelo menos, um plano de ação por área especial de gestão, aprovado pelo dirigente tático da respectiva área.

Seção IV
Do monitoramento e da avaliação da gestão

Art. 22 A gestão será monitorada e avaliada nos termos do art. 9º desta Resolução.

Parágrafo único. A Presidência instituirá o Prêmio Excelência da Gestão, com o objetivo de:

I - reconhecer as boas práticas de gestão adotadas nas unidades organizacionais;

II - incentivar o conhecimento e a implantação do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região;

III - promover transparência e accountability;

IV - viabilizar e estimular a participação de magistrados de todas as instâncias e de servidores no processo de formulação das políticas do Poder Judiciário, mediante mecanismos de gestão participativa e democrática.

Seção V
Da sucessão e da transição da gestão

Art. 23 O Tribunal elaborará o seu Programa de Sucessão da Gestão, sob a coordenação das áreas de gestão de pessoas e do conhecimento e a colaboração de todas as unidades demandadas, sendo exigida, para a sua aprovação pelo CGER-JF1, a análise técnica prévia da unidade de gestão estratégica, disponibilizando-o no portal do TRF 1ª Região até julho/2022.

Art. 24 A transição da gestão se dará nos termos do Regimento Interno, cabendo ao gestor anterior e à sua equipe a efetiva transmissão do conhecimento necessário para a continuidade da gestão, bem como o acesso aos arquivos e modelos de documentos e às boas práticas adotados no período.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 25 A qualidade dos serviços prestados pelas áreas finalísticas e pelas áreas especiais de gestão, bem como a qualidade dos serviços eletrônicos prestados por meio do Portal do TRF 1ª Região devem ser avaliados periodicamente, com o intervalo máximo de 2 anos, por meio de pesquisa eletrônica direcionada às partes interessadas e/ou mecanismos de auto-avaliação reconhecidos pela Administração Pública.

§ 1º O Tribunal e as seccionais manterão disponíveis em local visível e de fácil acesso em seus Portais e constantemente atualizadas as Cartas de Serviços aos Usuários da Justiça Federal da 1ª Região.

§ 2º O Tribunal deve promover, à medida do possível, mas prioritariamente, a adequação dos serviços eletrônicos prestados por meio do Portal do TRF 1ª Região aos padrões de interoperabilidade, usabilidade e acessibilidade aplicáveis à organização.

§ 3º Aos gestores de cada unidade cabe a definição de metas para a ampliação da oferta de serviços públicos prestados em meio eletrônico e para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos digitais .

§ 4º Novos serviços públicos prestados pelo Tribunal ou pelas seccionais devem ser concebidos para serem prestados prioritariamente em meio eletrônico.

Art. 26 A governança e a gestão deverão adotar conjunto de práticas gerenciais voltadas para a cultura de resultados e a geração de valores para a sociedade, com base nos objetivos, indicadores, metas e iniciativas constantes dos planos institucionais relacionados nesta resolução.

Art. 27 As atualizações posteriores à aprovação inicial dos planos de diretrizes e de gestão dispensam a aprovação por Portaria, sendo necessária a assinatura eletrônica (SEI) dos responsáveis por sua elaboração e controle, devendo ser comunicadas às partes interessadas e disponibilizadas as atualizações no Portal com controle de versões.

Parágrafo único. Os modelos de formulários estabelecidos nesta resolução poderão ser revistos e alterados por iniciativa da área de gestão estratégica do Tribunal.

Art. 28 As iniciativas dos planos de ação poderão ser concebidas para alcance ou desenvolvimento em períodos que ultrapassem o da gestão, desde que haja recursos suficientes, sendo exigido que o respectivo plano de ação e toda a documentação dos projetos relacionados sejam atualizados e encaminhados aos novos gestores antes do início da nova gestão.

Art. 29 Os planos institucionais da 1ª Região, graficamente representados no Anexo V, devem ser divulgados às partes interessadas e disponibilizados na página da Gestão Estratégica do Portal do TRF 1ª Região.

Art. 30 A área de gestão de pessoas deve providenciar, com o apoio da área de gestão estratégica, capacitação e treinamento em serviço aos gestores atuais e sempre que um novo gestor assumir uma unidade organizacional.

Art. 31 A área de gestão estratégica providenciará a elaboração e a divulgação do Glossário de termos utilizados nesta Resolução e do Manual do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 32 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente

Para acessar os anexos da Resolução, clique aqui.


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