PORTARIA PRESI/SECGE 174 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a instalação da 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais da Seção Judiciária do Amapá.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 884/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Cenag 20 de 27 de agosto de 2013 autorizou a instalação na Seção Judiciária do Estado do Amapá, no ano de 2013, de 3 varas federais criadas pela Lei 12.762/2012, organizadas conforme a Resolução Presi/Secge 24 de 8 de outubro de 2013;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução Presi/Secge 20/2013, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das varas e a nomeação de juiz federal,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 12 de novembro de 2013 para a inauguração da 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Amapá.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais para a 4ª, 5ª e 6ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Amapá serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, observadas as competências definidas para essas varas nos arts. 1º e 2º da Resolução Presi/Cenag 20/2013.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na Seção Judiciária do Estado do Amapá, no período de 12/11/2013 a 19/11/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado do Amapá, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Presidente em exercício