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Magistrados poderão deliberar sobre o expediente interno na SJDF entre 26 e 30 de janeiro

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 39

Faculta aos magistrados da Seção Judiciária deliberar sobre o expediente interno naquela secional no período de 26 a 30 de janeiro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0005261-31.2014.4.01.8005,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 24 de 16 de janeiro de 2015, que suspendeu o expediente externo e os prazos processuais na Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 26 a 30 de janeiro de 2015, tendo em vista que os sistemas judiciais e administrativos ficarão totalmente indisponíveis em decorrência de revisão e reestruturação do CPD;

b) a solicitação do Diretor do Foro, em exercício, para que seja facultado aos juízes das varas, das turmas recursais e ao diretor do foro quanto ao expediente interno no período de 26 a 30 de janeiro de 2015;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - Fica facultado aos juízes titulares das varas federais, aos relatores das turmas recursais e ao diretor do foro da Seção Judiciária do Distrito Federal deliberar quanto à necessidade de permanência dos servidores em suas unidades judiciais ou administrativas, para o desempenho de atividades que não dependam dos sistemas judiciais, de acesso à internet, e-mail, servidores de arquivo e demais recursos oferecidos na rede de computadores, no período de 26 a 30 de janeiro de 2015.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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