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Matérias encaminhadas nos dias 13 e 14 de novembro que necessitam de publicação no Caderno Administrativo do EDJF-1 deverão ser reencaminhadas

A Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca (Digib) comunica que as matérias encaminhadas nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 que necessitam de publicação no Caderno Administrativo - EDJF-1 deverão ser reencaminhadas (art. 5º, inciso II, da Resolução Presi n. 25/2014 - Consolidada), uma vez que nesses dias não houve expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em virtude do ponto facultativo estabelecido na Portaria n. 9246594.

Esclarece a Digib que as matérias encaminhadas à Biblioteca Digital já estão oficialmente publicadas no momento do seu depósito na BD e, portanto, não necessitam ser reencaminhadas.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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