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Necessidade de apresentação de exame nos casos de afastamento do servidor com Síndrome Gripal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa) e Divisão de Saúde Ocupacional (Disao) solicitam aos magistrados e servidores que:

Em caso de afastamento por suspeita de Covid-19 ou Síndrome Gripal, com atestado emitido pela Diasa, faz-se necessária e importante à apresentação do exame que comprove a patologia, motivo do afastamento.

Tal medida é essencial para o controle da disseminação dos casos de Covid-19 no ambiente interno de trabalho (assim como fora das dependências desta Corte), e auxiliam no controle epidemiológico realizado pelo Ministério da Saúde, que utiliza os dados para fundamentar a criação de políticas públicas voltadas ao combate e controle da doença que, infelizmente, continua nos assombrando.

Colabore realizando o teste solicitado pelo médico e encaminhando o resultado para a Disao por meio do e-mail atestado@trf1.jus.br.

Diasa e Disao


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