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Peticionamento eletrônico suspenso por 30 dias, a partir de 12/12/2011

PORTARIA /PRESI/CENAG 498 DE 9 de DEZEMBRO de 2011.

Suspende por 30 dias o peticionamento eletrônico obrigatório de que trata a Portaria Presi/Cenag 446 de 03/11/2011 em relação à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 21, X, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo 3.000/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi/Cenag 446 de 03/11/2011, que trata do peticionamento eletrônico no âmbito deste Tribunal;

b) o acordo realizado entre o Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para criação de grupo misto de trabalho, destinado ao desenvolvimento de ferramenta Web Service para integração do sistema de peticionamento eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, por trinta dias, a partir do dia 12/12/2011, o peticionamento eletrônico obrigatório de que trata a Portaria Presi/Cenag 446 de 03/11/2011 em relação à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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