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Portaria suspende expediente no TRF1 e seções judiciárias vinculadas no dia 03 de novembro de 2017.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 325
Dispõe sobre o expediente no Tribunal e seções judiciárias vinculadas no dia 03 de novembro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria 183/2017, do Supremo Tribunal Federal (doc. 4989530), e a Portaria 432/2017, do Superior Tribunal de Justiça (doc. 4989538),
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR, ad referendum do Conselho de Administração, o dia 03 de novembro de 2017 ponto facultativo no Tribunal e Seções Judiciárias da Primeira Região, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8112/90).
Art. 2º PROTRAIR para o primeiro dia útil seguinte os prazos que se iniciarem ou vencerem no referido dia 03.

Art. 3º A apreciação de ações, procedimentos e medidas urgentes que tenham por objetivo evitar perecimento de direito serão encaminhadas, neste dia, ao plantão judicial.
Publique-se.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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