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Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara JEF e na Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0018900- 34.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG de suspensão de expediente externo e dos prazos processuais na 4ª Vara de Juizado Especial Federal - JEF, no período de 2 a 6 de setembro de 2019; e, na Turma Recursal no período de 16 a 20 de setembro de 2019, em razão da obra de substituição no sistema de ar condicionado central do edifício-sede da
subseccional no espaço ocupado pelas duas unidades judiciais;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do
Conselho de Administração,

RESOLVE:


Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara JEF de berlândia/MG no período de 2 a 6 de setembro de 2019 e na Turma Recursal de Uberlândia/MG no período de 16 a 20 de setembro de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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