TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA 1/2022
Designa, no âmbito da Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a realização de sessão virtual de julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a Primeira Seção deste Tribunal realizará sessão virtual de julgamento nos termos da RESOLUÇÃO PRESI - 10118537.
I - A Divisão de Coordenação de julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e Feitos da Presidência procederá à elaboração de cronograma de pauta de julgamento a partir de outubro de 2022, com sessões mensais e duração de 05 (cinco) dias úteis;
II - Deverá constar na intimação da pauta que o julgamento ocorrerá em sessão virtual, especificando-se: endereço eletrônico da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, data e hora de início e de encerramento da sessão;
III - Nas hipóteses do art. 6º, § 1º e do art. 7º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537, a Divisão de Julgamentos comunicará aos gabinetes a existência de sustentação oral por mídia ou o pedido de retirada de pauta para realização em sessão presencial, o advogado deverá anexar ao processo eletrônico a respectiva mídia de sustentação oral;
IV - Quando solicitada a retirada de pauta da sessão virtual para fins de sustentação oral em sessão presencial ou em sessão presencial com suporte de vídeo, a nova inclusão em pauta ficará a critério do Gabinete do Relator;
Art. 2º Fica a critério do Relator incluir processos em pauta para julgamento em sessão virtual.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da 1ª Seção.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal RAFAEL PAULO
Presidente da Primeira Seção