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Portaria 45-Autoriza, no período de 26 de janeiro a 1º de março de 2022, o retorno do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal à etapa de transição de restabelecimento das atividades presenciais.

PORTARIA PRESI 45/2022

Autoriza, no período de 26 de janeiro a 1º de março de 2022, o retorno do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal à etapa de transição de restabelecimento das atividades presenciais.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o agravamento da crise sanitária no Distrito Federal, com aumento diário da taxa de transmissibilidade do Covid-19 e a tendência de forte elevação da média móvel de casos da doença nas próximas semanas;

b) o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza;

c) o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrentes das doenças acima e seu impacto na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Distrito Federal, com sobrecarga das redes de saúde pública e privada;

d) a manifestação do Comitê de Gestão Crise, apresentando a gravidade da situação no Distrito Federal, pelas elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid registradas e pela importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível, para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de
infectados pelo Covid-19;

e) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, no período de 26 de janeiro a 1º de março de 2022, o retorno do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal à fase de transição de retomada das atividades presenciais, estabelecida pela Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021 e alterações posteriores.

§ 1º Nos termos da Resolução Presi 35/2021, na etapa de transição é mantida a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais. § 2º Somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.
§ 3º Fica autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, como medida para prevenção de riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.

Art. 2º O Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal deixam de integrar, a partir do dia 26 de janeiro de 2022, o item III - Unidades na Etapa Avançada - 1 do Anexo da Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, passando a integrar o item I - Unidades que se encontram na Etapa de Transição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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