Portaria Presi - 5390205
Dispõe sobre o adiamento da expansão do PJe para as classes Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000 e 0013535-28.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a
Portaria Presi 297 de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas Subseções Judiciárias de Vitória da Conquista/BA, de Uberlândia/MG e de Juiz de Fora/MG, para os processos originários cíveis do Tribunal e para as varas especializadas em execução fiscal das Seções Judiciárias do Amazonas, do Acre, do Tocantins e de Roraima;
b) a
Portaria Presi 360 de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre alteração das Portarias Presi 297 e 298, ambas de 2017, que tratam respectivamente de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e de alterações da Portaria 467/2014;
c) a manifestação do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje que aponta não haver tempo hábil para conclusão simultânea da homologação da versão 2.0 do PJe, da criação dos fluxos das varas de Execução Fiscal e dos fluxos do Procin-Jud,
RESOLVE:
Art. 1º ADIAR sine die a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as classes de Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes nas seguintes localidades:
Acre
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- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais
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Amazonas
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- 5ª Vara Federal
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Tocantins
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- 3ª e 5ª Varas Federais/Palmas
- 1ª e 2ª Varas Federais/Araguaína
- 1ª Vara Federal/Gurupi
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Roraima
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- 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais
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Rondônia
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- 1ª e 2ª Varas Federais
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Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin e o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje, concluídas a homologação da versão 2.0 do PJe e a elaboração dos fluxos do Procin-Jud, adotarão as medidas necessárias à expansão do PJe para as classes Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando as Portarias Presi 297/2017 e 360/2017.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região