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Portaria altera escala de plantão judicial no âmbito do TRF1 no período de 28/7/2017 a 15/4/2018

Portaria Presi 323

Altera a Portaria Presi 246/2017 alterada pela Portaria Presi 300/2017, que estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 28 de julho de 2017 a 15 de abril de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) a necessidade de pequenos ajustes na escala de plantão judicial, estabelecida pela Portaria Presi 246/2017 alterada pela Portaria Presi 300/2017, no período de 16 de outubro a 05 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º ALTERAR, em parte, a Escala de Plantão constante do art. 2º da Portaria Presi 246/2017 alterada pela Portaria Presi 300/2017, no que se refere ao período de 16 de outubro a 05 de novembro de 2017, que passa a vigorar na forma seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO

RESPONSÁVEL

16 a 19 de outubro de 2017

Presidente

20 a 29 de outubro de 2017

Vice-Presidente

30 de outubro a 05 de novembro de 2017

Presidente

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA

Delse Batista Pereira Phillips

Eunice Cardoso Pinto Andrade

Cesar de Alencar Oliveira Silva

Paulo Medeiros de Castro

Temístocles Soares Leal

Cristina Reis Kokkinos

Carlos Alberto Dias

Aiesa Oliveira Landim

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente


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