Portaria Presi 323
Altera a Portaria Presi 246/2017 alterada pela Portaria Presi 300/2017, que estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 28 de julho de 2017 a 15 de abril de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) a necessidade de pequenos ajustes na escala de plantão judicial, estabelecida pela Portaria Presi 246/2017 alterada pela Portaria Presi 300/2017, no período de 16 de outubro a 05 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º ALTERAR, em parte, a Escala de Plantão constante do art. 2º da Portaria Presi 246/2017 alterada pela Portaria Presi 300/2017, no que se refere ao período de 16 de outubro a 05 de novembro de 2017, que passa a vigorar na forma seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO
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RESPONSÁVEL
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16 a 19 de outubro de 2017
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Presidente
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20 a 29 de outubro de 2017
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Vice-Presidente
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30 de outubro a 05 de novembro de 2017
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Presidente
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Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA
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Delse Batista Pereira Phillips
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Eunice Cardoso Pinto Andrade
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Cesar de Alencar Oliveira Silva
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Paulo Medeiros de Castro
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Temístocles Soares Leal
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Cristina Reis Kokkinos
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Carlos Alberto Dias
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Aiesa Oliveira Landim
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente