PORTARIA PRESI/CENAG 88 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Altera o horário de expediente interno e externo nas sedes das Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais nos dias de jogos da Copa das Confederações.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 74 do RITRF, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) as solicitações dos Diretores do Foro da Seção Judiciária da Bahia e da Seção Judiciária de Minas Gerais para alteração dos expedientes das respectivas sedes nos dias em que ocorrerem os jogos da Copa das Confederações na cidade de Salvador/BA e de Belo Horizonte/MG, fundamentadas nas dificuldades de locomoção ocasionadas pelo aumento do tráfego de veículos, além da circunstância de várias entidades e órgãos públicos haverem decretado ponto facultativo nas mencionadas datas;
b) que a Lei 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014 e a Jornada Mundial da Juventude 2013, estabelece, em seu art. 56, que “a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol e que (...) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território”;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da 1ª Região à alteração dos expedientes nas sedes da Justiça Federal em Salvador/BA e em Belo Horizonte/MG, mediante compensação do remanescente não cumprido das jornadas de trabalho, consoante portaria a ser editada pela Diretoria do Foro em cada localidade,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a alteração dos expedientes interno e externo, para início às 8 e término às 12 horas, mediante compensação, nas sedes da Justiça Federal em:
a) Salvador/BA: 20 de junho de 2013;
b) Belo Horizonte/MG: dias 17 e 26 de junho de 2013.
II - DETERMINAR que os Diretores do Foro das respectivas seccionais expeçam portaria para regulamentar a compensação dos horários não trabalhados.
III - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência