PORTARIA PRESI/CENAG 119 DE 18 DE JULHO DE 2013.
Altera a Portaria Presi/Cenag 112 de 5 de julho de 2013, que dispôs sobre a criação da Subseção Judiciária de Juína/MT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria Presi/Cenag 112 de 5/07/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º (...)
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Juína abrange, além de Juína, os municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente