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Portaria altera norma que dispõe sobre a Expansão do PJe

Portaria Presi 360

Dispõe sobre alteração das Portarias Presi 297 e 298, ambas de 2017, que tratam respectivamente de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e de alterações da Portaria 467/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) Portaria Presi 297 de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas Subseções Judiciárias de Vitória da Conquista/BA, de Uberlândia/MG e de Juiz de Fora/MG, para os processos originários cíveis do Tribunal e para as varas especializadas em execução fiscal das Seções Judiciárias do Amazonas, do Acre, do Tocantins e de Roraima;

b) a existência de erro material quanto à identificação das varas federais da Seção Judiciária de Roraima no art. 1º da Portaria Presi 297 de 21 de setembro de 2017;

c) a Portaria Presi 298 de 21 de setembro de 2017, que altera a Portaria Presi 467 de 18 de dezembro de 2014 que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

c) que a expansão do PJe tem ocorrido de forma gradativa, implicando em constantes alterações do art. 3º da Portaria Presi 467 de 18 de dezembro de 2014;

d) a necessidade de adequação de redação de normativos tendo em vista que da forma que se encontram podem ocasionar interpretação equivocada quanto à correta expansão do PJe e liberação de classes para distribuição de processos no PJe;

e) as deliberações e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1, durante reunião realizada em 27/10/2017 e as discussões por e-mail,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o art. 1º da Portaria Presi 297/2017, onde se lê 1º/03/2018, Roraima, 3ª e 5ª Varas Federais, leia-se 1º/03/2018, Roraima, 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais.

Art. 2º INCLUIR no art. 1º da Portaria Presi 297/2017, na data de 1º/03/2018, a localidade de Rondônia, as unidades judiciais 1ª e a 2ª Varas Federais, para as classes Execução Fiscal e Execução de Título Extrajudicial e respectivos incidentes.

Art. 3º ALTERAR o § 1º do art. 1º da Portaria Presi 298/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ......................................................

§ 1º Todos os novos incidentes de processos cujas classes do processo principal (seja ele físico seja digital de outros sistemas processuais eletrônicos) estejam ativas no PJe, independentemente do sistema em que tramitem, serão distribuídos no PJe.

[...]

Art. 4º ALTERAR o caput do Art. 5º da Portaria Presi 298/2017, e incluir o parágrafo único ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 23/10/2017.

Parágrafo único. Ficam convalidados os peticionamentos realizados no PJe e no e-Proc até dia 23/10/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando as Portarias Presi 297/2017 e 298/2017, que alteram a Portaria Presi 467/2014.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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