Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria altera o Glossário de Siglas das Turmas Recursais dos JEFs da 1ª Região

PORTARIA PRESI 443

Altera o glossário de siglas das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe-SEI 3523-23.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 43 de 17/11/2015, que altera a Resolução Presi/Secge 4 de 06/02/2014, que redefiniu os quadros de cargos efetivos e de funções comissionadas das Turmas Recursais permanentes dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;

b) a Portaria Presi/Secge 144 de 06/09/2013, que altera o Glossário de Siglas das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a necessidade de se adequar o Glossário de Siglas das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região às alterações ocorridas na estrutura administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º
Alterar a Portaria Presi/Secge 144 de 06/09/2013, referente ao Glossário de Siglas das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, para definir as seguintes siglas para as unidades das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região:

GLOSSÁRIO DE SIGLAS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS

TURMAS RECURSAIS: BAHIA, DISTRITO FEDERAL, MINAS GERAIS (CAPITAL)

UNIDADE

SIGLA

Núcleo de Apoio à Turma Recursal

Nutur

Seção de Processamento Diversos

Sepdi

Seção de Intimações e Publicações

Seint

Seção de Apoio ao Julgamento

Sejul

Apoio aos Relatores

Apore

TURMAS RECURSAIS: PARÁ E AMAPÁ, GOIÁS, MARANHÃO, AMAZONAS E RORAIMA, MATO GROSSO, PIAUÍ, RONDÔNIA

TURMAS RECURSAIS DO INTERIOR: JUIZ DE FORA, UBERLÂNDIA

UNIDADE

SIGLA

Núcleo de Apoio à Turma Recursal

Nutur

Seção de Processamento e Procedimento Diversos

Sepod

Seção de Apoio ao Julgamento

Sejul

Apoio aos Relatores

Apore

TURMAS RECURSAIS DO ACRE E DE TOCANTINS

UNIDADE

SIGLA

Núcleo de Apoio à Turma Recursal

Nutur

Seção de Processamentos Diversos e Apoio aos Julgamentos

Sepaj

Apoio aos Relatores

Apore

Art. 2º A Secretaria Administrativa deve adequar, no prazo de 30 dias, os sistemas informatizados e de telefonia, o catálogo telefônico, os endereços de correio eletrônico (e-mail) e as placas de identificação visual das unidades constantes nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria Presi/Secge 144 de 06/09/2013.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


115 visualizações