PORTARIA PRESI 443
Altera o glossário de siglas das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe-SEI 3523-23.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 43 de 17/11/2015, que altera a Resolução Presi/Secge 4 de 06/02/2014, que redefiniu os quadros de cargos efetivos e de funções comissionadas das Turmas Recursais permanentes dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;
b) a Portaria Presi/Secge 144 de 06/09/2013, que altera o Glossário de Siglas das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a necessidade de se adequar o Glossário de Siglas das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região às alterações ocorridas na estrutura administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria Presi/Secge 144 de 06/09/2013, referente ao Glossário de Siglas das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, para definir as seguintes siglas para as unidades das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região:
GLOSSÁRIO DE SIGLAS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
TURMAS RECURSAIS: BAHIA, DISTRITO FEDERAL, MINAS GERAIS (CAPITAL)
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UNIDADE
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SIGLA
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Núcleo de Apoio à Turma Recursal |
Nutur
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Seção de Processamento Diversos |
Sepdi
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Seção de Intimações e Publicações |
Seint
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Seção de Apoio ao Julgamento |
Sejul
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Apoio aos Relatores |
Apore
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TURMAS RECURSAIS: PARÁ E AMAPÁ, GOIÁS, MARANHÃO, AMAZONAS E RORAIMA, MATO GROSSO, PIAUÍ, RONDÔNIA
TURMAS RECURSAIS DO INTERIOR: JUIZ DE FORA, UBERLÂNDIA
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UNIDADE
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SIGLA
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Núcleo de Apoio à Turma Recursal |
Nutur
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Seção de Processamento e Procedimento Diversos |
Sepod
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Seção de Apoio ao Julgamento |
Sejul
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Apoio aos Relatores |
Apore
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TURMAS RECURSAIS DO ACRE E DE TOCANTINS
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UNIDADE
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SIGLA
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Núcleo de Apoio à Turma Recursal |
Nutur
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Seção de Processamentos Diversos e Apoio aos Julgamentos |
Sepaj
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Apoio aos Relatores |
Apore
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Art. 2º A Secretaria Administrativa deve adequar, no prazo de 30 dias, os sistemas informatizados e de telefonia, o catálogo telefônico, os endereços de correio eletrônico (e-mail) e as placas de identificação visual das unidades constantes nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria Presi/Secge 144 de 06/09/2013.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente