PORTARIA PRESI - 6249817
Altera o horário de expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 22 e 27 de junho de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0006360-97.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia - ASSERJUF, de suspensão do expediente forense no dia 22/06/2018, mediante compensação, em razão de ser tanto a antevéspera de São João, feriado naquela região, como também o dia do 2º jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo-2018;
b) os transtornos causados com a interdição das vias de acesso a sede da Justiça Federal na Bahia, tendo em vista que outros órgãos públicos decretaram ponto facultativo em razão de ser antevéspera de São João;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da 1ª Região à redução de horário nos dias de jogos do Brasil na Copa Mundial
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018 para turno único, considerado o horário oficial de Brasília, na forma que se segue:
I - Dia 22 de junho de 2018, das 13h30 às 19hs.
II - Dia 27/06/2018, das 07h30 às 13h.
§ 1º Excetua-se do Inciso I do caput deste artigo, a sede da Seção Judiciária da Bahia, que terá suspenso o expediente interno e externo e os prazos processuais no dia 22 de junho de 2018, mediante compensação, tendo em vista os tradicionais festejos juninos que ocorrem naquela Capital, e as circunstâncias que os envolvem.
§ 2º A redução de horário decorrente desses jogos e da suspensão do expediente forense na Seção Judiciária da Bahia no dia 22 de junho de 2018, deverão ser compensadas no prazo de 60 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º As seções e subseções judiciárias deverão informar, por meio da Diretoria do Foro, à Corregedoria Regional a compensação na sua integral sistemática - dias da compensação e sua efetivação.
§ 4º As seções judiciárias que têm diferença de fuso horário em relação ao horário de Brasília, farão os ajustes necessários em seus horários de funcionamento.
Art. 2º SUSPENDER as audiências agendadas nas datas a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesses dias, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.
Art. 4º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente