O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0000977-21.2016.4.01.8001,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Acre, para reduzir o expediente interno e externo para o horário de 08h às 15h no dia 26 de agosto de 2016, bem como a prorrogação dos prazos processuais para o dia 29 de agosto de 2016, tendo em vista a interrupção programada de energia no endereço da sede daquela seccional, no horário de 15h às 17h;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à alteração do horário de expediente, sem suspensão de prazos e sem prejuízo da aplicação do art. 224, § 1º, CPC/2015.
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo da Seção Judiciária do Acre, no dia 26 de agosto de 2016, para o horário de 08h às 15h, em razão do desligamento da energia elétrica no edifício-sede daquela seccional no período vespertino, mantidos durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 2º Os dias do começo e do vencimento de prazos que coincidirem com essas datas serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, em que o expediente será normal (art. 224, § 1º, CPC/2015).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região