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Portaria altera parcialmente a Portaria/Presi/Cenag 122 de 30/03/2012, que definiu a organização e competência das Turmas Suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia”.

PORTARIA PRESI/SECJU 113 DE 8 DE JULHO DE 2013

Altera parcialmente a Portaria/Presi/Cenag 122 de 30/03/2012, que definiu a organização e competência das Turmas Suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 — TRF1, e

CONSIDERANDO:

a) a Resolução/PRESI/CENAG 11 de 5 de julho de 2013, que prorrogou o “Mutirão Judiciário em Dia” no TRF da 1ª Região pelo período de 8 de julho de 2013 a 5 de outubro de 2013, com a finalidade de concluir o julgamento de todos os processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

b) o Ato Presi/ASMAG 859 de 5 de julho de 2013, que cessou, a partir de 08/07/2013, a convocação dos juízes federais Fausto Mendanha Gonzaga e Alexandre Buck Medrado Sampaio para atuar no projeto “Mutirão Judiciário em Dia”;

c) a necessidade de redimensionar a força de trabalho com a finalidade de concluir o julgamento dos processos da Meta 2, anos 2009 e 2010, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR parcialmente a Portaria Presi/Cenag 122 de 30/03/2012, para que as Turmas Suplementares - TS tenham a seguinte composição, a partir de 08/07/2013:

SEÇÃO

TS

Dia de Sessão

(quinzenais)

Sala

Presidência

(desembargador federal)

Membros

(juízes federais)

Coordenadoria

Processante

3ª feira

2

JOÃO BATISTA MOREIRA

MARCELO DOLZANY DA COSTA

5ª Turma

OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS

3ª feira

2

JIRAIR ARAM MEGUERIAM

e

CARLOS MOREIRA ALVES

MÁRCIO BARBOSA MAIA

6ª Turma

RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA

3ª feira

3

REYNALDO FONSECA

GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS

7ª Turma

WILSON ALVES DE SOUZA

2ª feira

3

JOSÉ AMÍLCAR MACHADO

MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES

7ª Turma

ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA

3ª feira

1

MARIA DO CARMO CARDOSO

LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

8ª Turma

CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS

Art. 2º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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