PORTARIA PRESI/SECJU 113 DE 8 DE JULHO DE 2013
Altera parcialmente a Portaria/Presi/Cenag 122 de 30/03/2012, que definiu a organização e competência das Turmas Suplementares do “Mutirão Judiciário em Dia”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.360/2010 — TRF1, e
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/PRESI/CENAG 11 de 5 de julho de 2013, que prorrogou o “Mutirão Judiciário em Dia” no TRF da 1ª Região pelo período de 8 de julho de 2013 a 5 de outubro de 2013, com a finalidade de concluir o julgamento de todos os processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
b) o Ato Presi/ASMAG 859 de 5 de julho de 2013, que cessou, a partir de 08/07/2013, a convocação dos juízes federais Fausto Mendanha Gonzaga e Alexandre Buck Medrado Sampaio para atuar no projeto “Mutirão Judiciário em Dia”;
c) a necessidade de redimensionar a força de trabalho com a finalidade de concluir o julgamento dos processos da Meta 2, anos 2009 e 2010, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR parcialmente a Portaria Presi/Cenag 122 de 30/03/2012, para que as Turmas Suplementares - TS tenham a seguinte composição, a partir de 08/07/2013:
SEÇÃO
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TS
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Dia de Sessão
(quinzenais)
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Sala
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Presidência
(desembargador federal)
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Membros
(juízes federais)
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Coordenadoria
Processante
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3ª
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2ª
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3ª feira
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2
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JOÃO BATISTA MOREIRA
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MARCELO DOLZANY DA COSTA
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5ª Turma
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OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS
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4ª
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3ª feira
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2
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JIRAIR ARAM MEGUERIAM
e
CARLOS MOREIRA ALVES
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MÁRCIO BARBOSA MAIA
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6ª Turma
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RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
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4ª
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5ª
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3ª feira
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3
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REYNALDO FONSECA
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GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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7ª Turma
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WILSON ALVES DE SOUZA
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6ª
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2ª feira
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3
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JOSÉ AMÍLCAR MACHADO
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MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
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7ª Turma
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ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
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7ª
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3ª feira
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1
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MARIA DO CARMO CARDOSO
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LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
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8ª Turma
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CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
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Art. 2º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente