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Portaria altera resolução que instituiu o PJE

Resolução Presi 4

Altera a Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014, que institui, na Justiça Federal da 1ª Região, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, com fundamento na Resolução CNJ 185/2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 0002542-91.2014.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) as deliberações da Comissão Técnica Regional do PJe, na reunião realizada em 25 de janeiro de 2017;

b) a implantação do PJe, no Tribunal e em todas as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região;

c) a expansão do sistema PJe em Roraima para todas as demais classes cíveis (exceto de JEF e Execução Fiscal),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Resolução Presi 22/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Nas demais ações cíveis em tramitação no PJe, que tiverem no pólo passivo pessoas jurídicas, será gerada chave de acesso nas notificações ou citações iniciais e para aquelas dirigidas às pessoas físicas que figurarem no pólo passivo, a contrafé será impressa pela Central ou Serviço de Mandados, observando-se as regras e os fundamentos do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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