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Portaria amplia a competência de JEFs adjuntos, especializados em previdenciário e criminal

RESOLUÇÃO PRESI 19 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a ampliação da competência de Juizados Especiais Federais adjuntos, especializados em previdenciário e criminal, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa, em sessão de 25 de setembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0000777-85.2014.4.01.8000, continuação do Processo Administrativo 4.321/2014 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do juiz federal titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - BA de ampliação da competência do juizado especial federal adjunto da 1ª Vara Federal daquela Subseção para abranger feitos de competência cível e criminal;

b) a solicitação, no mesmo sentido, nos autos do PA 2.426/2013, do juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Varginha - MG de ampliação da competência do juizado especial federal adjunto da 1ª Vara Federal daquela Subseção para abranger feitos de competência cível e criminal;

c) que o princípio do amplo acesso à justiça é o escopo do advento dos Juizados Especiais Federais;

d) que não mais subsiste a demanda reprimida por ações previdenciárias à época das instalações das Subseções Judiciárias de Vitória da Conquista/BA, Feira de Santana/BA, Varginha/MG, Cáceres/MT, Sinop/MT e Castanhal/PA a justificar a limitação de competência em matéria previdenciária e criminal dos respectivos Juizados Especiais Federais Adjuntos;

e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional à proposta de ampliação da competência do 1º Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA;

f) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região ao pleito, bem como sua sugestão de que tal medida também fosse estendida aos casos similares de Subseções Judiciárias com Juizados Especiais Federais Adjuntos que ainda possuem competência restrita;

g) que foi adotado para as novas subseções judiciárias instaladas, ainda que formada por vara única, o modelo de juizado especial federal adjunto de competência plena para julgamento de matéria cível e criminal,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que o Juizado Especial Federal adjunto da 1ª Vara Federal das Subseções Judiciárias de Vitória da Conquista/BA, Feira de Santana/BA, Varginha/MG, Cáceres/MT, Sinop/MT e o Juizado Especial Federal adjunto na vara única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA possuem competência cível e criminal.

Art. 2º Eventual redistribuição de processos será regulamentada por Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º As Seções Judiciárias da Bahia, de Minas Gerais, de Mato Grosso e do Pará, em conjunto com suas respectivas subseções judiciárias, e a Secretaria do Tribunal adotarão as providências decorrentes desta Resolução.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente as Portarias Presi 600-410, de 2006, Portaria Presi 600-458, de 2006, Portaria Presi 600-493, de 2006, Portaria Presi 600-98, de 2007, Portaria Presi 600-109, de 2007, Portaria Presi 600-110, de 2007, Portaria Presi 600-131, de 2007.

Desembargador federal Cândido Ribeiro
PRESIDENTE DO TRF - 1.ª REGIÃO


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