TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 368
Aprova a alteração adaptativa da IN 14-10, em virtude da edição do Acórdão PP 4431-53.2013 CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no que consta dos autos do PAe 0014199-59.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o acórdão PP 4431-53.2013 CNJ (PAe/SEI 2467453), que trata do acesso aos prédios da Justiça;
b) garantir as diferenças étnicas, culturais, de capacidade econômico-financeira e o respeito ao princípio da não-discriminação, da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da prevalência dos direitos humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a alteração adaptativa da IN 14-10 - ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇOS DE PORTARIA E SEGURANÇA, para alterar o item 10.1 - Normas Gerais - do Módulo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
10.1 - Deve ser admitida a utilização de trajes sumários e calçados abertos aos indígenas e aos hipossuficientes, observando-se sempre, nessa matéria, o respeito a costumes e tradições locais.
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região