O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no que consta dos autos do PAe 0006370-12.2016.4.01.8005,
CONSIDERANDO:
a) a edição da Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que revogou a Lei 91, de 28 de agosto de 1935;
b) o comunicado do Ministério da Justiça sobre a extinção do título de Utilidade Pública Federal e a desativação do Cadastro Nacional de Entidades Sociais daquele Ministério, não podendo mais nenhum órgão exigir, para nenhum fim, o correspondente certificado,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, a alteração adaptativa da IN 14-16, de 2 de março de 1995 - Desfazimento de bens móveis para alterar item 01.1 do Título IV — Alienação por Doação/Cessão — do Módulo III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
01.1 - Quando se tratar de doação a entidades filantrópicas, deve ser anexada ao processo a cópia do certificado de filantropia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região