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Portaria Aprova a alteração adaptativa da IN 14-16, de 2 de março de 1995, em virtude da edição da Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no que consta dos autos do PAe 0006370-12.2016.4.01.8005,

CONSIDERANDO:

a) a edição da Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que revogou a Lei 91, de 28 de agosto de 1935;

b) o comunicado do Ministério da Justiça sobre a extinção do título de Utilidade Pública Federal e a desativação do Cadastro Nacional de Entidades Sociais daquele Ministério, não podendo mais nenhum órgão exigir, para nenhum fim, o correspondente certificado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, a alteração adaptativa da IN 14-16, de 2 de março de 1995 - Desfazimento de bens móveis para alterar item 01.1 do Título IV — Alienação por Doação/Cessão — do Módulo III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

01.1 - Quando se tratar de doação a entidades filantrópicas, deve ser anexada ao processo a cópia do certificado de filantropia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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