TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8762933
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0015078-61.2019.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016, que instituiu o Selo Estratégia em Ação, premiação que visa reconhecer a excelência no cumprimento de metas estratégicas processuais na Justiça Federal da 1ª Região;
b) a importância de imprimir à premiação do Selo Estratégia em Ação características voltadas à realidade da Justiça Federal da 1ª Região, mantidos os seus aspectos de ser ao mesmo tempo factíveis e desafiadoras,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Glossário de Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região para o exercício de 2019 - Glome 2019, aplicáveis ao Selo Estratégia em Ação.
§ 1º O Glome 2019 será disponibilizado no Portal do TRF 1ª Região e no Sistema de Informações Gerenciais e Estatísticas da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest.
§ 2º O Glome 2019 interpretará e padronizará o entendimento dos glossários de metas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região para efeito de mensuração dos resultados do Selo Estratégia em Ação.
Art. 2º As seguintes metas serão acompanhadas no exercício de 2019 no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região:
Meta
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Descrição
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Meta 1
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Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos
no ano corrente
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2
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Identificar e julgar, até 31/12/2019:
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Meta
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2A
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100% dos processos distribuídos até 31/12/2014
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2B
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85% dos processos distribuídos em 2015
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2C
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100% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais
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2D
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100% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nas Turmas Recursais
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Meta 3
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Encerrar pela via da conciliação pelo menos 5% dos processos de conhecimento distribuídos no ano corrente
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Meta 4
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Identificar e julgar até 31/12/2019, 60% das ações de improbidade
administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2016
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Meta
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5A
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Baixar quantidade maior de processos de execução fiscal que o total de casos novos de execução fiscal e não fiscal no ano corrente
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5B
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Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal que o total de
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5C
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casos novos de execução fiscal e não fiscal no ano corrente
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Meta 6
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Identificar e julgar até 31/12/2019, 70% dos processos de ações coletivas
distribuídas até 31/12/2015
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Meta 7
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Baixar quantidade maior de processos criminais do que os distribuídos no ano
corrente
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Meta 8
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Identificar e julgar até 31/12/2019, 70% das ações penais vinculadas aos
crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho
escravo, distribuídas até 31/12/2016
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Meta 9
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Baixar quantidade maior de processos de conhecimento e de execução que o total de casos novos no ano corrente
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§ 1º Para a premiação do ano de 2020, relativa ao exercício de 2019 do Selo Estratégia em Ação, serão consideradas as metas 1, 2A, 2B, 2C, 2D, 3, 4, 5B, 6, 7 e 8 com os critérios e fórmulas de cálculo constantes do Glome 2019.
§ 2º A Meta 5A, relativa às execuções fiscais e a Meta 9 - Baixar quantidade maior de processos de conhecimento e de execução que o total de casos novos no ano corrente, constantes do Glome 2019 serão acompanhadas para fins de avaliação do desempenho da Justiça Federal da 1ª Região, não alterando os resultados do Selo Estratégia em Ação relativos ao exercício de 2019.
Art. 3º O § 1º do art. 8º da Portaria Presi 348/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
§ 1º A outorga do Selo Estratégia em Ação categoria Diamante será feita pelo
presidente do Tribunal em cerimônia pública retransmitida por videoconferência
a todas as Seções e Subseções Judiciárias, de acordo com a viabilidade técnica,
com a presença de, pelo menos, um magistrado e um servidor da unidade
jurisdicional que obtiver o Selo Diamante e, cumulativamente, a menor taxa de
congestionamento na baixa de processos (Meta 9), além de representante da
seção judiciária que obtiver o Selo Diamante, às expensas do Tribunal.
[...]
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso ao Glossário de Metas da Justiça Federal da 1ª Região, clique aqui.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente